A partir de 1º de maio, a forma de cobrança dos tributos federais sobre o etanol sofrerá mudanças importantes. Com a nova regra, tanto o etanol hidratado quanto o anidro passarão a ter a mesma alíquota de PIS/Cofins: R$ 0,1920 por litro. A medida está inserida na regulamentação da reforma tributária e antecipa a implementação do regime de “monofasia”, no qual os tributos federais passam a ser recolhidos em uma única etapa da cadeia produtiva.
Anteriormente, as alíquotas eram diferentes: o etanol anidro, que é misturado à gasolina, tinha alíquota de R$ 0,1390 por litro, enquanto o hidratado, usado diretamente em veículos flex, era tributado em R$ 0,2418 por litro. Com a nova regra, o tributo sobre o anidro aumentará cerca de R$ 0,06 por litro, enquanto a cobrança sobre o hidratado cairá aproximadamente R$ 0,05 por litro.
Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, essa alteração ocorre porque antes o produtor do etanol anidro não recolhia o PIS e a Cofins, ao contrário do hidratado. Agora, com a concentração da arrecadação no produtor, ambos os tipos terão tratamento igual.
Impactos no preço dos combustíveis
O impacto direto no valor da gasolina nas bombas, segundo o ICL, será mínimo. Como o etanol anidro representa apenas 27% da composição da gasolina, o aumento na tributação terá efeito reduzido, estimado em 1 a 2 centavos por litro.
Já o etanol hidratado pode se tornar mais competitivo com a redução da carga tributária, o que pode incentivar o uso do biocombustível e oferecer preços mais atrativos ao consumidor. A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) avaliou a mudança como positiva, mas lembrou que o preço do etanol depende de variáveis como safra, mercado internacional do açúcar, frete e ICMS.
Tributação estadual ainda não foi unificada
Apesar da mudança nos tributos federais, o ICMS — imposto estadual que representa a maior parte da carga tributária dos combustíveis — ainda permanece fora do novo regime. O presidente do ICL, Emerson Kapaz, explicou que a monofasia do ICMS está prevista apenas para 2027, com implementação gradual. Há tentativas de antecipar essa medida, mas ela ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
Combate à sonegação
A adoção da monofasia para o PIS/Cofins também tem o objetivo de enfrentar a prática de sonegação fiscal por empresas conhecidas como “devedores contumazes”, que deixam de pagar tributos intencionalmente como estratégia para reduzir custos.
A Brasilcom destacou que centralizar o recolhimento na origem, entre produtores e importadores, dificulta a ação dessas empresas, ao mesmo tempo que torna o sistema mais seguro. O ICL também aponta a monofasia como uma medida preventiva contra fraudes tributárias e defende que essa mudança seja acompanhada de mecanismos para responsabilizar devedores reincidentes.