Metropóles
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi condenado pela Justiça de Sergipe por tentar impedir a quitação de uma dívida de campanha no valor de R$ 1,235 milhão. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Menezes Lucas, da Primeira Vara Cível de Aracaju, no dia 1º de abril. Essa é a segunda condenação do parlamentar por tentativa de fraude na execução judicial relacionada ao mesmo caso, iniciado em 2016.
A dívida refere-se a serviços de publicidade prestados durante uma campanha eleitoral. Após a condenação inicial, os advogados da empresa credora informaram à Justiça que Carvalho detinha 16,66% de participação em um terreno de alto valor, situado ao lado de um shopping, na cidade de Lagarto (SE). No entanto, em dezembro de 2023, o senador tentou transferir sua parte do imóvel para suas filhas, por meio de uma doação, numa tentativa de evitar a penhora. A manobra foi frustrada após ser denunciada à Justiça, que reconheceu a intenção de fraude e determinou a primeira condenação por descumprimento da sentença.
Ainda em dezembro, o parlamentar realizou uma nova tentativa de blindar o patrimônio, ao transferir sua participação no terreno para uma holding familiar. Essa segunda movimentação levou a Justiça a ampliar a responsabilização do senador, com nova condenação por fraude na execução.
No terreno em questão, havia uma negociação de aluguel com o Grupo Atakarejo, com valor estimado acima de R$ 100 mil mensais. As obras no local estavam em andamento, mas a Justiça determinou o embargo imediato e aplicou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na prestação de contas à Justiça Eleitoral em 2018, ano em que foi eleito senador, Rogério Carvalho declarou um patrimônio de apenas R$ 35 mil, correspondente a um veículo, e informou gastos de campanha que totalizaram R$ 1.187.810,90, a maior parte oriunda do fundo especial de financiamento.
Além de Carvalho, a empresa de publicidade também processou o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, resultando na penhora da sede da legenda.
Em nota, a assessoria jurídica do senador afirmou que ele tem ciência da decisão judicial, mas alegou que ela ignora a recente Lei 14.905/2024, que prevê a revisão de cálculos em ações semelhantes. A defesa sustenta que ainda não houve definição precisa dos valores devidos e que uma petição foi protocolada em outubro de 2024 solicitando essa definição. A assessoria também argumenta que a jurisprudência dos tribunais superiores respalda a aplicação da nova metodologia de cálculo em processos em andamento, e informa que a decisão será alvo de recurso.
O Grupo Atakarejo foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até o momento.