O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (10) que aposentados que receberam valores relacionados à revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão que devolver os montantes já pagos. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que haviam acionado o Supremo em defesa da revisão.
Embora o STF tenha rejeitado a tese da revisão da vida toda no ano passado, ainda restavam recursos para esclarecer os efeitos dessa decisão, como o período de sua aplicação e sua validade para aposentados que haviam conquistado vitórias judiciais antes da decisão final da Corte.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli propôs uma modulação da decisão, alegando que a ausência dessa medida representaria uma quebra de confiança para os segurados, que tinham respaldo em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF. A sugestão foi aceita pelo plenário, que decidiu que aposentados que receberam valores com base em decisões judiciais, tanto definitivas quanto provisórias, assinadas até 5 de abril de 2024, não precisarão restituí-los.
O tribunal também definiu que esses aposentados não terão que arcar com o pagamento de honorários sucumbenciais, normalmente devidos à parte vencedora do processo quando a outra parte perde a causa.
Em março do ano anterior, o STF havia decidido que os aposentados não tinham o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, o que invalidou decisão anterior que autorizava a revisão da vida toda. A mudança de entendimento aconteceu após o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A maioria dos ministros considerou que as regras de transição estabelecidas em 1999 são obrigatórias, e não uma escolha dos aposentados.
Antes dessa reviravolta, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que garantisse um valor mensal mais alto, analisando se a inclusão de toda a vida contributiva aumentaria ou não o benefício.