Evanderson Seixas foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo assassinato qualificado da ex-companheira, Elizabete Nascimento de Araújo, de 45 anos. O crime ocorreu em plena luz do dia, em 31 de dezembro de 2022, na Rua Cláudia, no bairro do Jacintinho, em Maceió. O julgamento, realizado nessa terça-feira (8), no Fórum do Barro Duro, durou cerca de 10 horas e contou com o depoimento de quatro testemunhas de acusação, além da mãe e da atual companheira do réu arroladas pela defesa.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), representado pelo promotor de Justiça Antônio Villas Boas, o homicídio foi triplamente qualificado por feminicídio, motivo torpe — a exigência de R$ 10 mil para assinar o divórcio — e por impossibilitar a defesa da vítima. O promotor destacou que Evanderson não aceitava o fim do relacionamento de 12 anos, mesmo estando em nova união.
Crime premeditado e com requintes de frieza, aponta acusação
A investigação aponta que Elizabete caminhava pela rua, em frente a um mercadinho, quando foi surpreendida pelo ex-marido que chegou de moto e tentou sacar uma arma. Ela resistiu e acabou caindo no chão. Nesse momento, o acusado aproveitou para efetuar os disparos. Segundo o promotor, mesmo com a vítima indefesa no chão, Evanderson atirou sem hesitar. “Um crime frio, com requintes de perversidade”, declarou Villas Boas.
A vítima havia solicitado uma medida protetiva contra o agressor por conta de episódios de violência doméstica. No entanto, a decisão judicial só foi deferida após o homicídio, e a intimação acabou sendo entregue três dias depois da tragédia.
Defesa contesta frieza e MP quer revisão da pena
Durante o julgamento, a defesa de Evanderson, representada pelo advogado Vanger Oliveira, tentou amenizar a acusação de frieza, alegando que o réu estaria sob intenso estresse emocional no momento do crime. “Ele não é um assassino frio. Foi submetido a um risco psicológico”, afirmou.
Apesar da condenação, o Ministério Público informou que apresentará embargos declaratórios para que a dosimetria da pena seja revista. Para a promotoria, a sentença não corresponde à gravidade dos fatos, mesmo com todas as qualificadoras reconhecidas pelos jurados.
A condenação de Evanderson Seixas representa mais um caso emblemático de feminicídio no estado, destacando a urgência de medidas eficazes para a proteção de mulheres em situação de risco e a responsabilização rigorosa dos agressores.