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Geral
06/04/2025 14:00:00

IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e podem escolher entre três formas de envio: programa para computador, aplicativo para celular ou o portal e-CAC, acessível pela conta Gov.br.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, esclarece que o programa gerador, disponível no site da Receita Federal, é mais indicado para declarações complexas, com grande volume de informações. O software IRPF 2025 pode ser baixado para sistemas Windows, macOS, Linux e também em versão multiplataforma.

Outra alternativa é o aplicativo da Receita Federal, indicado para quem prefere praticidade e rapidez. Em 2025, o nome do app foi alterado de “Meu Imposto de Renda” para “Receita Federal”, e ele está disponível para download nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.

A terceira opção é realizar o preenchimento da declaração diretamente pelo portal e-CAC, acessível na plataforma Gov.br. Para isso, é necessário ter conta e senha ativas.

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o programa gerador só deve ser baixado diretamente do site oficial da Receita Federal. Programas obtidos em outras páginas podem representar risco de fraude ou roubo de dados. Verificar se o endereço possui o domínio “gov.br” é uma forma segura de garantir a autenticidade do programa ou aplicativo.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

A possível isenção do Imposto de Renda para quem tem renda de até R$ 5 mil mensais ainda não está em vigor. Embora o projeto já tenha sido encaminhado ao Congresso, ele faz parte da segunda fase da reforma tributária, ainda não aprovada.

A professora Márcia Ferreira de Godoi, da Faculdade Anhanguera, explica que essa fase trata das mudanças no IR para pessoas físicas, mas até agora só foi aprovada a primeira parte da reforma, que envolve a criação do IBS e da CBS, tributos relacionados ao consumo.

O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, esclarece que, caso aprovada, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil só será aplicada a partir de janeiro de 2026, impactando apenas a declaração de 2026, que será entregue entre março e maio de 2027.

Para a declaração atual, a faixa de isenção do IRPF vale para quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio, última sexta-feira do mês.

Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

Com o aumento de desinformações na internet, a Receita Federal lançou em 2025 a seção anti-fake do Imposto de Renda, com esclarecimentos sobre notícias falsas. Uma delas afirma que transações via Pix acima de R$ 5 mil estariam sendo tributadas, o que é falso.

Desde janeiro de 2025, uma norma previa que instituições financeiras notificassem a Receita sobre movimentações superiores a R$ 5 mil, mas essa medida visava apenas o combate à sonegação, não a criação de um novo imposto.

O professor Paulo Pêgas reforça que não há imposto sobre transferências via Pix. A Receita não analisa individualmente cada transação, apenas utiliza os dados de forma geral para cruzar informações com o objetivo de identificar possíveis sonegações.

Para dissipar dúvidas, o governo tomou duas medidas: revogou a norma que previa notificação das movimentações e editou a Medida Provisória 1.288/2025, que impede qualquer cobrança de impostos sobre transações feitas via Pix.

Portanto, não existe imposto cobrado com base no meio de pagamento utilizado, e as regras do IRPF 2025 seguem os mesmos critérios de renda e deduções já previstos. Esses e outros esclarecimentos estão disponíveis na série Tira-Dúvidas do IR 2025.



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