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Educação
06/04/2025 13:00:00

STF suspende repasses de emendas para universidades estaduais de Alagoas; Uneal e Uncisal dizem não ter sido notificadas

STF suspende repasses de emendas para universidades estaduais de Alagoas; Uneal e Uncisal dizem não ter sido notificadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão imediata das emendas parlamentares destinadas às universidades estaduais de Alagoas e suas respectivas fundações de apoio. A medida também atinge instituições dos estados do Acre, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão foi tomada porque os estados mencionados não responderam à solicitação do STF sobre a criação de normas e diretrizes para aplicação e prestação de contas das emendas recebidas pelas instituições de ensino. Essa exigência consta em uma decisão do próprio ministro, datada de 12 de janeiro deste ano.

A suspensão atinge exclusivamente as universidades e institutos estaduais, o que exclui, no caso de Alagoas, a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e o Instituto Federal de Alagoas (Ifal). Já a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) estão incluídas na determinação do STF.

A Uncisal, por meio de nota, declarou que não recebeu nenhum recurso referente às emendas classificadas como RP8 e RP9, conhecidas como "Emendas PIX". A instituição afirmou que, portanto, não há valores a serem bloqueados.

A Uneal, por sua vez, informou que não foi citada nem notificada em relação ao processo envolvendo essas emendas. Acrescentou que os recursos que recebe são repassados por meio de convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que não possui nenhuma fundação vinculada.

Na decisão, Flávio Dino também estabeleceu um prazo de 90 dias para que os municípios prestem contas de 6.247 planos de trabalho que não foram cadastrados, mas que já movimentaram recursos por meio das chamadas "Emendas PIX", sem especificar o destino da verba.

Além disso, estados que apresentaram informações consideradas incompletas sobre transparência das emendas, como Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, terão um prazo adicional de 15 dias corridos para complementarem os dados.

O ministro determinou ainda que os dados sejam apresentados individualmente por emenda, e alertou que os repasses serão suspensos caso as informações não sejam entregues. Ele também destacou a possibilidade de investigações sobre a conduta de gestores públicos que não cumprirem as exigências.

Desde 12 de janeiro, Flávio Dino já havia determinado que a União e os estados publicassem normas e orientações claras para aplicação e prestação de contas das emendas federais destinadas às Instituições de Ensino Superior e suas fundações de apoio. No entanto, nem todos os estados cumpriram ou enviaram informações consideradas suficientes.

A decisão respeita o acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional, e homologado pelo STF, que permite a liberação das emendas parlamentares apenas quando forem respeitadas regras de transparência, especialmente quanto à destinação dos recursos.



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