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05/04/2025 16:00:00

STF solicita que PGR investigue possível abuso em greve de peritos do INSS

STF solicita que PGR investigue possível abuso em greve de peritos do INSS

Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (3) duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que avalie a abertura de inquérito policial para apurar indícios de abuso no exercício do direito de greve por parte dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Movimento grevista afeta segurados e provoca reação do STF

Desde agosto de 2024, cerca de 10% dos médicos peritos do INSS mantêm uma greve parcial, reivindicando melhorias na carreira e mudanças na forma de avaliação de desempenho dos servidores. O ministro Gilmar Mendes destacou os prejuízos causados aos segurados pela paralisação, considerada por ele como abusiva.

Conforme comunicado do STF, a primeira reclamação (RCL 76.723) questionava um ofício do governo federal que bloqueou as agendas dos peritos em greve, redirecionando os segurados a profissionais que mantiveram suas atividades. Já a segunda reclamação (RCL 76.724) tentava reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou alterações feitas pelo INSS em um acordo firmado com a categoria em 2022.

Corte considera bloqueio de agendas legítimo diante de abusos

Ao analisar as ações, o ministro entendeu que a União agiu dentro da legalidade ao bloquear as agendas de peritos, uma vez que o movimento grevista vinha adotando práticas que comprometiam o princípio da continuidade na prestação de serviços essenciais. Entre os pontos citados estavam a ausência de aviso prévio sobre mudanças na rotina de trabalho, a substituição de análises documentais por perícias presenciais futuras sem justificativa e a prática de faltas aleatórias, sem comunicação prévia.

A consequência desses atos, segundo o STF, foi que muitos segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem nas agências do INSS, mesmo após percorrerem longas distâncias. O tribunal destacou que isso gerou transtornos para pessoas já fragilizadas pela condição de saúde e financeira.

Ministro condena postura da greve e cita lei de greve em serviços essenciais

Na decisão, Gilmar Mendes reforçou que a Lei 7.783/89 determina que trabalhadores de serviços essenciais, como é o caso dos peritos do INSS, devem comunicar paralisações com pelo menos 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Para ele, o desrespeito a essa norma transforma o movimento em algo “inaceitável, abusivo, antiético e imoral”.

O ministro considerou ainda que impedir o atendimento de cidadãos que dependem da perícia médica para obter benefícios de subsistência extrapola os limites legais do direito de greve. Em relação à decisão do STJ, ele afirmou não haver irregularidades, já que as mudanças no acordo com os peritos seguiram recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), após auditoria.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais foi procurada pela Agência Brasil, mas ainda não se manifestou sobre o caso.



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