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03/04/2025 21:00:00

Presidente do TJ nega recurso da Câmara e mantém prefeito e vice nos cargos em Rio Largo

Presidente do TJ nega recurso da Câmara e mantém prefeito e vice nos cargos em Rio Largo

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, rejeitou o pedido da Câmara Municipal de Rio Largo para suspender a liminar que devolveu os cargos ao prefeito Pedro Carlos e ao vice-prefeito Peterson Henrique. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 3 de abril, no processo de número 0803649-35.2025.8.02.0000.

Câmara havia declarado extintos os mandatos com base em supostas renúncias

A Câmara havia alegado que ambos haviam renunciado, baseando-se em cartas que teriam sido apresentadas como provas. No entanto, a Justiça entendeu que o processo de afastamento desrespeitou normas legais básicas, já que não houve consulta prévia ao prefeito e ao vice, nem verificação da veracidade dos documentos.

Segundo Bittencourt, há indícios de que as supostas cartas de renúncia possam ter sido falsificadas. O prefeito teria alertado as autoridades, incluindo o Ministério Público e a Associação dos Notários e Registradores, de que não pretendia renunciar e que sua assinatura havia sido possivelmente falsificada.

TJAL critica falta de investigação e reforça soberania popular

Para o presidente do TJAL, a Câmara deveria ter investigado a autenticidade dos documentos antes de promover o afastamento. Ele também destacou que Pedro Carlos já havia se manifestado publicamente contra a renúncia, o que reforça a inconsistência do argumento apresentado pelo Legislativo municipal.

Ao avaliar o pedido de suspensão da liminar, Bittencourt afirmou que a continuidade nos cargos de prefeito e vice-prefeito é essencial para garantir a ordem democrática e o funcionamento regular da administração pública. Ele rejeitou a tese de que a permanência dos eleitos causaria lesão à ordem pública, enfatizando que a destituição, sem o devido processo legal, representaria uma afronta à soberania popular e aos princípios democráticos.

Crise provocou bloqueio de contas e risco à gestão municipal

O desembargador também mencionou que, devido à crise de governança criada pela tentativa de afastamento, as contas da prefeitura foram bloqueadas, o que comprometeu o acesso a recursos públicos. Segundo ele, interromper os mandatos agravaria ainda mais a situação, podendo causar danos à população de Rio Largo.

Na conclusão, Fábio Bittencourt reforçou que sua decisão tem como objetivo garantir a legalidade, a continuidade administrativa e o respeito à vontade dos eleitores, preservando o Estado Democrático de Direito no município.



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