A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A medida foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini declarou que a autorização concedida pelo CFF invade as funções exclusivas dos médicos. Segundo ele, o ambiente de uma farmácia não é adequado para diagnosticar doenças, já que os farmacêuticos não possuem a formação técnica, profissional nem respaldo legal para esse tipo de procedimento.
O magistrado reforçou que apenas os médicos estão legal e tecnicamente aptos a realizar diagnósticos e indicar tratamentos. Para embasar sua decisão, citou a Lei nº 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que determina ser atribuição exclusiva dos médicos a identificação da doença e a definição da terapêutica adequada, a partir da análise da origem, evolução e dos sintomas manifestos.
Decisão se apoia na Lei do Ato Médico e em riscos relatados pela imprensa
Ainda conforme a decisão, o juiz mencionou casos divulgados pela mídia que envolvem diagnósticos incorretos e procedimentos feitos por profissionais da saúde que não são médicos, resultando em mortes ou sequelas permanentes. Para o juiz, tais ocorrências comprovam os riscos à saúde da população quando tratamentos são conduzidos por quem não possui a qualificação técnica necessária.
A Resolução nº 5/2025, do CFF, autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita, renovar prescrições médicas e medicar pacientes em situação de risco iminente de morte.
Conselho Federal de Medicina contesta capacitação técnica dos farmacêuticos
Segundo o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm habilitação legal nem preparo técnico suficiente para determinar o melhor tratamento aos pacientes, motivo pelo qual ajuizou a ação que resultou na suspensão da norma aprovada pelo CFF.