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Justiça
01/04/2025 06:00:00

Juiz suspende norma que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos

Juiz suspende norma que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos

A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A medida foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini declarou que a autorização concedida pelo CFF invade as funções exclusivas dos médicos. Segundo ele, o ambiente de uma farmácia não é adequado para diagnosticar doenças, já que os farmacêuticos não possuem a formação técnica, profissional nem respaldo legal para esse tipo de procedimento.

O magistrado reforçou que apenas os médicos estão legal e tecnicamente aptos a realizar diagnósticos e indicar tratamentos. Para embasar sua decisão, citou a Lei nº 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que determina ser atribuição exclusiva dos médicos a identificação da doença e a definição da terapêutica adequada, a partir da análise da origem, evolução e dos sintomas manifestos.

Decisão se apoia na Lei do Ato Médico e em riscos relatados pela imprensa

Ainda conforme a decisão, o juiz mencionou casos divulgados pela mídia que envolvem diagnósticos incorretos e procedimentos feitos por profissionais da saúde que não são médicos, resultando em mortes ou sequelas permanentes. Para o juiz, tais ocorrências comprovam os riscos à saúde da população quando tratamentos são conduzidos por quem não possui a qualificação técnica necessária.

A Resolução nº 5/2025, do CFF, autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita, renovar prescrições médicas e medicar pacientes em situação de risco iminente de morte.

Conselho Federal de Medicina contesta capacitação técnica dos farmacêuticos

Segundo o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm habilitação legal nem preparo técnico suficiente para determinar o melhor tratamento aos pacientes, motivo pelo qual ajuizou a ação que resultou na suspensão da norma aprovada pelo CFF.



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