Os contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal espera o envio de 46,2 milhões de declarações neste ano. Apesar das facilidades oferecidas com a versão pré-preenchida, muitas dúvidas ainda persistem, especialmente quanto à documentação necessária e formas de evitar erros.
Documentos básicos e complementares para a declaração
Mesmo com a declaração pré-preenchida, ainda é essencial reunir documentos como CPF do titular e dos dependentes, comprovante de residência, comprovante da atividade profissional e dados bancários. Dependendo dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, outros documentos também podem ser exigidos. São eles:
Rendimentos: comprovantes de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, aplicações financeiras, lucros de empresas e serviços autônomos.
Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e cotas de empresas.
Saúde: recibos de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e planos de saúde.
Educação: comprovantes de mensalidades escolares.
Outros: comprovantes de pagamento de pensão alimentícia e previdência privada.
O documento mais importante é o informe de rendimentos, que traz os dados financeiros do contribuinte em 2024. Empresas tinham até 28 de fevereiro para fornecer esse comprovante. Caso não o receba, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente ou aguardar a versão pré-preenchida da declaração, que será disponibilizada a partir de 1º de abril.
Como acessar o informe de rendimentos
CLT (trabalhadores de empresas privadas): geralmente enviado por e-mail ou entregue fisicamente.
Aposentados e pensionistas: podem acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos: disponível no sistema SouGov, na aba “Rendimentos e RPF”.
MEI: o informe pode ser acessado pelo portal Gov.br ou e-CAC.
Autônomos: quem usa livro-caixa ou Carnê-Leão Web pode obter os dados no sistema da Receita.
Declaração pré-preenchida ou declaração em branco: qual é melhor?
Desde 2022, os contribuintes têm à disposição a declaração pré-preenchida, que já vem com informações reunidas pela Receita Federal. Essa modalidade, além de agilizar o processo, oferece prioridade na restituição.
Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro e clicar na opção “Iniciar declaração pré-preenchida”. Mesmo quem optar por preencher manualmente pode importar os dados dessa versão no Programa Gerador de Declaração.
De acordo com especialistas, essa modalidade reduz as chances de inconsistência, pois cruza automaticamente os dados recebidos de várias fontes. No entanto, é preciso revisar todas as informações, já que erros ou omissões podem ocorrer. A responsabilidade final pela verificação continua sendo do contribuinte.
Como evitar erros e escapar da malha fina
Cair na malha fina significa que a Receita encontrou inconsistências entre a declaração do contribuinte e os dados de outras fontes. Isso exige atenção redobrada no preenchimento.
O auditor da Receita Federal, José Carlos Fonseca, recomenda que o contribuinte separe todos os documentos, verifique cuidadosamente os valores e só depois inicie a declaração. Ele alerta que é preciso excluir informações incorretas da pré-preenchida e incluir dados que não aparecem, mas que são comprováveis.
Entre os erros mais comuns estão:
Omissão de rendimentos: não declarar todos os valores recebidos no ano ou informar valores menores.
Omissão de rendimentos de dependentes: incluir dependentes e não declarar os rendimentos que eles tiveram.
Inconsistência em despesas médicas: declarar gastos que não foram informados pelos profissionais ou clínicas à Receita.
Inclusão de despesas médicas não dedutíveis: inserir valores que não são aceitos para abatimento.
Seguindo essas orientações e revisando todos os dados com cuidado, é possível evitar erros e garantir uma declaração segura e eficiente.