O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o teto de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que avaliou que o limite atual não fere os preceitos constitucionais. A ação havia sido proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que o valor fixado restringe o direito ao acesso à educação, previsto na Constituição.
No entanto, o relator destacou que eliminar esse limite poderia comprometer a arrecadação de impostos, o que, por sua vez, prejudicaria a capacidade do Estado de investir na educação pública. Segundo Fux, o teto busca preservar o equilíbrio fiscal sem impedir o acesso dos cidadãos à educação privada, caso desejem.
As deduções permitidas incluem gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos ou profissionalizantes. A regra, porém, não contempla atividades extracurriculares, como aulas de idiomas, esportes ou música.
A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes devem apresentar o documento até o dia 30 de maio, e é importante se organizar para evitar atrasos ou erros na prestação de contas.