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Economia
30/03/2025 12:00:00

STF mantém limite de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

STF mantém limite de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o teto de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que avaliou que o limite atual não fere os preceitos constitucionais. A ação havia sido proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que o valor fixado restringe o direito ao acesso à educação, previsto na Constituição.

No entanto, o relator destacou que eliminar esse limite poderia comprometer a arrecadação de impostos, o que, por sua vez, prejudicaria a capacidade do Estado de investir na educação pública. Segundo Fux, o teto busca preservar o equilíbrio fiscal sem impedir o acesso dos cidadãos à educação privada, caso desejem.

As deduções permitidas incluem gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos ou profissionalizantes. A regra, porém, não contempla atividades extracurriculares, como aulas de idiomas, esportes ou música.

A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes devem apresentar o documento até o dia 30 de maio, e é importante se organizar para evitar atrasos ou erros na prestação de contas.



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