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Justiça
25/03/2025 02:00:00

STF suspende julgamento de mulher acusada de pichar estátua e participar de tentativa de golpe

STF suspende julgamento de mulher acusada de pichar estátua e participar de tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta segunda-feira (24) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio da Corte, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A suspensão ocorreu após um pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux.

A análise do caso ocorre na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, que é o relator, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Relator propõe pena de 14 anos por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado

O julgamento teve início no ambiente virtual na última sexta-feira (21). Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, sugerindo a condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Em seguida, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, deixando o placar em 2 a 0 pela condenação. A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.

Moraes argumentou que Débora, de forma assumida, ingressou na Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de autoria de Alfredo Ceschiatti, mesmo diante do cenário de destruição do local público naquele dia.

A frase pichada, “Perdeu, mané”, ficou marcada por ter sido dita pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser confrontado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Defesa critica julgamento e nega envolvimento em organização criminosa

Por meio de nota, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, que representam Débora, manifestaram repúdio ao voto do relator, classificando-o como um "marco vergonhoso" na trajetória do Judiciário brasileiro. A defesa alegou que Débora nunca teve histórico criminal e descreveu o processo como uma ação de cunho político.

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", afirmaram os advogados.



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