Desde esta sexta-feira (21/03), passou a valer o programa "Crédito do Trabalhador", que amplia o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada. A proposta do governo é incentivar a economia ao facilitar o crédito com juros mais baixos para cerca de 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados registrados como MEIs (microempreendedores individuais).
Essa modalidade de crédito possui taxas de juros menores porque o risco de inadimplência é reduzido: o pagamento das parcelas é feito diretamente com desconto na folha salarial. Embora servidores públicos e aposentados do INSS já utilizem amplamente esse tipo de empréstimo, entre os trabalhadores da iniciativa privada o acesso ainda depende de acordos entre empresas e instituições financeiras, o que acaba tornando o processo mais burocrático.
Solicitação é feita pela Carteira de Trabalho Digital
Para pedir o empréstimo, o trabalhador precisa utilizar o aplicativo da CTPS Digital, que registra o histórico profissional e garante o acesso aos direitos trabalhistas. Pelo app, é possível visualizar as ofertas disponíveis, que são apresentadas pelas instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho.
Essas instituições terão acesso a informações como nome, CPF, tempo de serviço e margem disponível do salário para consignação. Após o consentimento do trabalhador para uso dos dados, as propostas são disponibilizadas em até 24 horas. Ele então escolhe a melhor opção e conclui a contratação diretamente pelo canal eletrônico do banco.
Podem participar trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e também MEIs com vínculo formal.
CTPS Digital é necessária para acesso ao programa
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é agora emitida prioritariamente em formato digital. A versão física só é disponibilizada em situações específicas, como para anotações anteriores à digitalização do sistema. Qualquer cidadão com CPF pode solicitar a CTPS, criando uma conta autenticada na plataforma gov.br.
Para o cadastro, são exigidos CPF, documento de identidade, comprovante de residência com CEP, certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados) e uma foto 3x4 colorida atualizada.
FGTS pode ser utilizado como garantia do empréstimo
O trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do valor disponível em sua conta do FGTS, além de 100% da multa rescisória, caso seja demitido. Essa garantia adicional ajuda a reduzir o risco para os bancos e facilita a aprovação do crédito.
Descontos serão feitos diretamente no contracheque
As parcelas do empréstimo são descontadas mensalmente da folha de pagamento, utilizando o sistema do eSocial. O valor total consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador. Após a contratação, é possível acompanhar os pagamentos mês a mês pelo sistema. A partir de 25 de abril, as contratações também poderão ser feitas diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Contratação será ampliada para os canais bancários em abril
Inicialmente, o processo de solicitação está disponível exclusivamente pelo aplicativo da CTPS Digital. Porém, a partir de 25 de abril, será possível iniciar o pedido também nos sites e apps dos bancos. A plataforma digital da CTPS permite ao trabalhador receber propostas de diversas instituições, possibilitando a comparação entre as condições oferecidas.
A expectativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas a participar do programa.
Quem já tem consignado poderá migrar para o novo modelo
Trabalhadores que já possuem empréstimo consignado poderão transferir o contrato atual para o formato do novo programa a partir de 25 de abril. Aqueles com crédito pessoal (CDC) também poderão procurar uma instituição habilitada para fazer a migração.
Em caso de demissão, dívida será descontada da rescisão
Se o trabalhador for demitido, o pagamento da dívida será feito com desconto nas verbas rescisórias, respeitando o limite previsto em lei.
Saque-Aniversário do FGTS continua disponível
O novo programa não substitui o Saque-Aniversário do FGTS. Ambos continuam disponíveis de forma paralela para o trabalhador.