A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A Corte considerou que essa recusa configura descumprimento dos deveres do poder familiar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso analisado envolveu uma família do Paraná que se negou a vacinar a filha de 11 anos. A escola identificou a falta da imunização e notificou os pais, que apresentaram um atestado médico de contraindicação. No entanto, após análise do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o documento foi considerado sem embasamento técnico.
A família argumentou que a vacina da Covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização (PNI) como obrigatória, mas o STJ reafirmou a exigência legal da imunização infantil. Como consequência, os pais foram condenados ao pagamento de uma multa equivalente a três salários mínimos.
A decisão cria um precedente para a aplicação de penalidades semelhantes em casos de recusa à vacinação de menores, reforçando a obrigatoriedade da imunização como medida de proteção à saúde pública.