O Estado de Alagoas tem um prazo de 60 dias para regularizar o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Regional Maceió. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de sanções pessoais aos responsáveis.
A ação foi ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary e acolhida integralmente pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara Federal em Alagoas. A Justiça determinou a adoção de todas as medidas requeridas pelo MPF, incluindo a reposição de materiais e medicamentos vencidos ou insuficientes, manutenção de equipamentos essenciais, adequação das ambulâncias conforme exigências de suporte básico e avançado, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para as equipes de socorro e implementação de um plano de gestão para corrigir irregularidades.
Além disso, o Estado de Alagoas deverá devolver recursos federais destinados ao Samu entre 2016 e a data do trânsito em julgado, que não foram devidamente aplicados na prestação do serviço.
A procuradora Niedja Kaspary enfatizou a importância da decisão para garantir um atendimento de urgência eficaz à população. Segundo ela, o Samu é um serviço essencial que salva vidas diariamente e deve operar de maneira adequada.
A ação foi movida após o MPF identificar graves irregularidades no Samu 192 Regional Maceió. Em 2021, uma liminar já havia determinado que o Estado cumprisse, em 90 dias, as recomendações do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Como as determinações não foram cumpridas, a Justiça agora impôs uma condenação definitiva.
O MPF seguirá acompanhando o cumprimento das medidas para garantir que os alagoanos tenham acesso a um serviço de urgência digno e eficiente. Caso haja recursos, a decisão será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).