O Ministério Público de Alagoas, por meio das 13ª e 44ª Promotorias de Justiça da Capital, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu uma recomendação para assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes com deficiência no estado.
O documento foi encaminhado ao governador Paulo Dantas, ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e aos respectivos secretários de Educação, orientando a adoção de medidas que garantam a inclusão dos estudantes da educação especial na rede regular de ensino.
A recomendação assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns, Lucas Saschida e Alberto Tenório estabelece a criação de um protocolo permanente para que responsáveis legais ou as próprias escolas possam solicitar profissionais de apoio escolar ou acompanhantes especializados para atuar em salas de aula comuns. A avaliação dessa necessidade deve considerar estratégias pedagógicas e de acessibilidade, seguindo o conceito biopsicossocial de deficiência, e não apenas laudos médicos.
O MP determinou que qualquer solicitação fundamentada seja atendida em até dez dias, garantindo a presença de professores auxiliares para assistência pedagógica individualizada, além de profissionais de apoio para alimentação, higienização e locomoção dos alunos. O documento também proíbe o uso de estagiários nessas funções e reforça a necessidade de renovação dos contratos desses profissionais para evitar prejuízos ao calendário escolar.
A recomendação exige que os órgãos públicos mantenham um quadro permanente de professores auxiliares e especialistas na elaboração de planos individuais de atendimento educacional especializado. Caso não haja profissionais suficientes, o MP reforça a necessidade da realização de concurso público.
O promotor de Justiça Gustavo Arns destacou que o Ministério Público reafirma seu compromisso com o direito à educação, enfatizando que a inclusão de profissionais capacitados não é uma mera formalidade, mas um dever legal. Ele alertou que a falta desses profissionais compromete o aprendizado e fere direitos garantidos pela Constituição, pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Já o promotor Lucas Saschida reforçou que é fundamental remover barreiras para garantir o acesso universal à educação, ressaltando a necessidade de um planejamento estruturante para evitar que o problema se repita. Ele também destacou a importância da aplicação do conceito biopsicossocial de deficiência na elaboração de planos individuais de atendimento, evitando uma abordagem puramente médica.
As autoridades responsáveis têm um prazo de dez dias para informar as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá recorrer à Justiça, ajuizando ações civis públicas e de improbidade administrativa para garantir a regularização do serviço de educação inclusiva em Alagoas.