As empresas e órgãos públicos têm até esta sexta-feira, 28 de fevereiro, para entregar o informe de rendimentos dos funcionários e servidores públicos. O documento é essencial para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, DIRPF, referente ao ano-base de 2024.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e se estende até 31 de maio, conforme informado pela Receita Federal.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, já podem acessar seus informes de rendimento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou através da rede bancária.
O governo federal planeja uma reforma tributária sobre a renda ainda em 2025. Caso seja aprovada, as novas regras do Imposto de Renda entrarão em vigor a partir de 2026, com isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida foi anunciada como parte do pacote fiscal do final de 2024, mas gerou reações negativas no mercado financeiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo aguardava a definição das mesas diretoras da Câmara e do Senado para iniciar as discussões com os parlamentares.
As empresas podem acessar o Portal Emprega Brasil, na aba de empregadores, para enviar os informes de forma virtual. O documento deve conter informações como dados da fonte pagadora, dados do contribuinte, rendimentos tributáveis, como salário e férias, além de rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos. A não disponibilização do informe pode resultar em multa de R$ 41,43 por documento não enviado.
A Receita Federal considera a renda mínima mensal para definir quem deve declarar o Imposto de Renda. Atualmente, estão isentos os contribuintes com renda inferior a R$ 2.259,20.
Devem declarar o IR em 2025 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também precisam declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, quem realizou operações na bolsa de valores, obteve ganho de capital na alienação de bens ou passou à condição de residente no Brasil em 2024. Além disso, aqueles que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado também estão obrigados a enviar a declaração.