Em uma decisão que pode beneficiar as vítimas do afundamento do solo em Maceió, o juiz André Granja, da Justiça Federal em Alagoas, rejeitou os argumentos da Braskem e deu andamento à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE).
A ação questiona os valores pagos a título de danos morais, alegando que as indenizações fixas de R$ 40.000,00 por núcleo familiar não consideram o número de vítimas nem os impactos individuais. Com a decisão, o processo avança para a fase de produção de provas, possibilitando a revisão e recalculação dos valores.
???? Indenizações fixas desconsideram impactos individuais
???? Danos materiais atrelados à aceitação da indenização por danos morais
A mineradora alega que a ação representa um "atentado à segurança jurídica", pois a própria DPE teria concordado previamente com os termos do Programa de Compensação Financeira (PCF), que originou os pagamentos.