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Economia
14/02/2025 08:00:00

INSS Atualiza Lista de Profissões Proibidas para MEI em 2025

INSS Atualiza Lista de Profissões Proibidas para MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou, na última quarta-feira (12/2), a lista de profissões que não podem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Ao todo, 13 ocupações foram excluídas do regime. Atividades regulamentadas como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram proibidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Profissões Excluídas do MEI em 2025

Confira a lista das ocupações que deixam de ser permitidas no regime:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

O Regime MEI

O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado com benefícios como cobertura previdenciária. Ele é destinado a profissionais sem sócios e com faturamento anual de até R$ 81 mil.

Contribuição e Pagamentos Atualizados

O novo calendário de pagamentos para MEIs e autônomos já está em vigor. A partir de 17 de fevereiro, os autônomos começam a pagar as novas contribuições ao INSS, e os MEIs a partir de 20 de fevereiro. O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à contribuição, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no aplicativo e site Meu INSS. Se o prazo cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

A contribuição ao INSS garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, sendo obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria e prestam serviços a empresas.



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