O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação à Polícia Civil para agilizar o atendimento e as investigações de desaparecimentos de pessoas, especialmente de crianças e adolescentes. A medida, coordenada pela 62ª Promotoria de Justiça, busca eliminar barreiras burocráticas, como a prática ilegal de exigir 24 horas de espera para registrar ocorrências, e garantir ações imediatas que possam salvar vidas.
A Lei Federal 14.811/2024 determina que pais ou responsáveis comuniquem imediatamente o desaparecimento de menores, sob pena de reclusão de 2 a 4 anos. No entanto, algumas delegacias ainda adotam protocolos ultrapassados, retardando o início das buscas. O MPAL destacou que a demora no registro de Boletins de Ocorrência (BOs) e nas diligências prejudica a localização de desaparecidos, principalmente em casos de alto risco.
Entre as recomendações do MPAL estão:
Capacitação de policiais sobre a Lei 13.812/2019, que exige agilidade no registro de BOs e investigações;
Criação de um Procedimento Operacional Padrão (POP) para atendimento a desaparecidos, integrando bancos de dados e sistemas de segurança pública;
Registro imediato do BO assim que o desaparecimento for notificado, independentemente do tempo decorrido;
Inclusão nos BOs de menores desaparecidos de autorização dos responsáveis para divulgar imagens da vítima.
A promotora Karla Padilha, responsável pela recomendação, enfatizou a importância de ações rápidas: "O objetivo é evitar que a lentidão nas investigações comprometa a integridade física ou a vida dos desaparecidos". Ela também destacou o papel do Programa Localizado de Identificação de Desaparecidos (PLID) e a necessidade de cooperação entre instituições.
O secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva, foi orientado a fiscalizar o cumprimento das medidas. A Polícia Civil, liderada pelo delegado-geral Gustavo Xavier, terá de apresentar respostas sobre as ações implementadas. A iniciativa reforça a urgência em tratar desaparecimentos como emergências, alinhando Alagoas às práticas legais e humanitárias já adotadas em outros estados.