A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março, e, até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças nas regras para dois mil e vinte e cinco. Assim, seguem válidas as mesmas diretrizes e valores do ano anterior.
No ano passado, o período de entrega começou no dia quinze de março e se encerrou no dia trinta e um de maio.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda
Os principais critérios que tornam a declaração obrigatória incluem:
- Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos superiores a trinta mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos em dois mil e vinte e quatro, incluindo salários e aluguéis.
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Aqueles que tiveram rendimentos superiores a duzentos mil reais, como indenizações trabalhistas e poupança.
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem operou na Bolsa de Valores com soma acima de quarenta mil reais ou obteve ganhos sujeitos à tributação.
- Bens e Direitos: Quem possuía bens de valor superior a oitocentos mil reais ou vendeu imóveis com isenção condicionada à aquisição de outro imóvel.
- Atividade Rural: Quem teve receita bruta acima de cento e cinquenta e três mil cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos em atividades rurais no ano passado.
- Residência Fiscal: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até trinta e um de dezembro.
- Lei das Offshores: Quem optou por detalhar bens no exterior como parte da pessoa física, possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior.
Mesmo quem não está obrigado a declarar pode se beneficiar ao fazer a entrega, pois o documento pode servir para comprovar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte.
Limites de Dedução e Declaração Pré-Preenchida
Se não houver mudanças, os limites permanecem os mesmos do ano passado:
- Dedução por Dependente: Dois mil duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos.
- Limite para Despesas com Educação: Três mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos.
- Desconto Simplificado: Redução de vinte por cento na renda tributável, limitado a dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos.
- Despesas Médicas: Não há limite de dedução, e o contribuinte pode declarar o valor total gasto.
A Receita Federal continua oferecendo a opção da declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento dos dados e permite prioridade no recebimento da restituição. No ano passado, quarenta e um por cento dos contribuintes optaram por esse modelo. Para acessá-lo, é necessário ter uma conta no portal do governo com nível prata ou ouro.
Tabela Progressiva e Faixa de Isenção
A tabela progressiva do Imposto de Renda, atualizada em fevereiro de dois mil e vinte e quatro, serve como base para o cálculo do imposto devido.
O governo anunciou no fim do ano passado uma proposta para ampliar a faixa de isenção para contribuintes com renda de até cinco mil reais por mês. No entanto, a medida ainda precisa da aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de dois mil e vinte e seis.
Documentos Necessários para a Declaração
Para agilizar o processo e evitar problemas, é importante reunir os documentos com antecedência. Entre os principais estão:
- Informe de Rendimentos: Emitido pelo empregador e referente ao ano de dois mil e vinte e quatro. Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa, deve reunir todos os informes.
- Cadastro de CPF para Dependentes: Todas as pessoas incluídas como dependentes precisam ter CPF, inclusive crianças.
- Comprovante de Renda para Aposentados e Pensionistas: Disponível no portal Meu INSS ou no banco onde o benefício é recebido.
- Informe de Investimentos: Pode ser obtido nos bancos e corretoras.
- Recibos de Despesas Médicas e Planos de Saúde: Devem conter informações detalhadas, como nome e CPF do prestador, tipo de serviço e beneficiário.
- Comprovantes de Compra e Venda de Bens: Documentos que contenham valores e condições de pagamento.
- Mensalidades Escolares e Cursos: Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino e cursos de pós-graduação.
- Documentos sobre Doações, Consórcios, Empréstimos e Heranças.
Mudança no Recibo de Despesas Médicas
A partir de dois mil e vinte e cinco, os recibos de despesas médicas de profissionais que atuam como pessoa física devem ser emitidos exclusivamente pela plataforma Receita Saúde, da Receita Federal. A medida vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos pelo aplicativo serão automaticamente registrados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda e como receita na declaração do profissional de saúde.
O recibo deve ser gerado no momento do pagamento do serviço, e, caso haja mais de um pagamento, um recibo separado deve ser emitido para cada transação.