25/03/2025 21:24:35

Economia
12/02/2025 09:00:00

Imposto de Renda 2025: Quem Deve Declarar e Documentos Necessários

Imposto de Renda 2025: Quem Deve Declarar e Documentos Necessários

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março, e, até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças nas regras para dois mil e vinte e cinco. Assim, seguem válidas as mesmas diretrizes e valores do ano anterior.

No ano passado, o período de entrega começou no dia quinze de março e se encerrou no dia trinta e um de maio.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda

Os principais critérios que tornam a declaração obrigatória incluem:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos superiores a trinta mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos em dois mil e vinte e quatro, incluindo salários e aluguéis.
  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Aqueles que tiveram rendimentos superiores a duzentos mil reais, como indenizações trabalhistas e poupança.
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem operou na Bolsa de Valores com soma acima de quarenta mil reais ou obteve ganhos sujeitos à tributação.
  • Bens e Direitos: Quem possuía bens de valor superior a oitocentos mil reais ou vendeu imóveis com isenção condicionada à aquisição de outro imóvel.
  • Atividade Rural: Quem teve receita bruta acima de cento e cinquenta e três mil cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos em atividades rurais no ano passado.
  • Residência Fiscal: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até trinta e um de dezembro.
  • Lei das Offshores: Quem optou por detalhar bens no exterior como parte da pessoa física, possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior.

Mesmo quem não está obrigado a declarar pode se beneficiar ao fazer a entrega, pois o documento pode servir para comprovar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte.

Limites de Dedução e Declaração Pré-Preenchida

Se não houver mudanças, os limites permanecem os mesmos do ano passado:

  • Dedução por Dependente: Dois mil duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos.
  • Limite para Despesas com Educação: Três mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos.
  • Desconto Simplificado: Redução de vinte por cento na renda tributável, limitado a dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos.
  • Despesas Médicas: Não há limite de dedução, e o contribuinte pode declarar o valor total gasto.

A Receita Federal continua oferecendo a opção da declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento dos dados e permite prioridade no recebimento da restituição. No ano passado, quarenta e um por cento dos contribuintes optaram por esse modelo. Para acessá-lo, é necessário ter uma conta no portal do governo com nível prata ou ouro.

Tabela Progressiva e Faixa de Isenção

A tabela progressiva do Imposto de Renda, atualizada em fevereiro de dois mil e vinte e quatro, serve como base para o cálculo do imposto devido.

O governo anunciou no fim do ano passado uma proposta para ampliar a faixa de isenção para contribuintes com renda de até cinco mil reais por mês. No entanto, a medida ainda precisa da aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de dois mil e vinte e seis.

Documentos Necessários para a Declaração

Para agilizar o processo e evitar problemas, é importante reunir os documentos com antecedência. Entre os principais estão:

  • Informe de Rendimentos: Emitido pelo empregador e referente ao ano de dois mil e vinte e quatro. Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa, deve reunir todos os informes.
  • Cadastro de CPF para Dependentes: Todas as pessoas incluídas como dependentes precisam ter CPF, inclusive crianças.
  • Comprovante de Renda para Aposentados e Pensionistas: Disponível no portal Meu INSS ou no banco onde o benefício é recebido.
  • Informe de Investimentos: Pode ser obtido nos bancos e corretoras.
  • Recibos de Despesas Médicas e Planos de Saúde: Devem conter informações detalhadas, como nome e CPF do prestador, tipo de serviço e beneficiário.
  • Comprovantes de Compra e Venda de Bens: Documentos que contenham valores e condições de pagamento.
  • Mensalidades Escolares e Cursos: Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino e cursos de pós-graduação.
  • Documentos sobre Doações, Consórcios, Empréstimos e Heranças.

Mudança no Recibo de Despesas Médicas

A partir de dois mil e vinte e cinco, os recibos de despesas médicas de profissionais que atuam como pessoa física devem ser emitidos exclusivamente pela plataforma Receita Saúde, da Receita Federal. A medida vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Os recibos emitidos pelo aplicativo serão automaticamente registrados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda e como receita na declaração do profissional de saúde.

O recibo deve ser gerado no momento do pagamento do serviço, e, caso haja mais de um pagamento, um recibo separado deve ser emitido para cada transação.



Enquete
Você acreedita que Bolsonaro armou um golpe de estado?
Total de votos: 91
Google News