Motoristas que dirigem na faixa da esquerda devem dar passagem para veículos mais rápidos, mesmo que já estejam no limite de velocidade permitido. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma obrigação que, se desrespeitada, pode gerar multa e pontos na carteira de habilitação.
A faixa da esquerda deve ser usada prioritariamente para ultrapassagens e deslocamento de veículos em maior velocidade. Motoristas que trafegam por essa faixa e não permitem a ultrapassagem cometem infração de natureza média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Além disso, ultrapassar pela direita, uma manobra comum quando um veículo mais lento ocupa indevidamente a faixa da esquerda, também é uma infração média, sujeita à mesma penalidade.
Sim. O motorista pode solicitar passagem usando lampejos rápidos de luz alta. Em rodovias fora do perímetro urbano, um leve toque na buzina também é permitido. No entanto, o uso da seta para esse fim não é exigido pela legislação.
Em situações de emergência, motoristas devem liberar imediatamente a faixa da esquerda para viaturas policiais, ambulâncias e veículos de socorro a incêndios com sirenes e luzes intermitentes acionadas. O não cumprimento dessa regra é considerado infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Antes de realizar uma ultrapassagem, o motorista deve se certificar de que:
Durante a ultrapassagem, é obrigatório:
Embora o CTB não preveja penalidade específica para essa conduta, ela pode ser interpretada como infração leve conforme o Artigo 169, sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Portanto, respeitar as regras de circulação e manter a fluidez do trânsito são essenciais para a segurança de todos.