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Acidente
08/02/2025 10:00:00

MPF e DPU Recomendam que Arapiraca Mantenha Acolhimento à População em Situação de Rua

MPF e DPU Recomendam que Arapiraca Mantenha Acolhimento à População em Situação de Rua

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram uma recomendação conjunta ao município de Arapiraca, ao governo do estado de Alagoas e ao governo federal para garantir a continuidade da proteção social às pessoas em situação de rua.

A recomendação surge após denúncias de que a prefeitura pretende fechar, sem aviso prévio, o único albergue noturno disponível para essa população. O MPF alerta que essa medida representaria uma grave violação dos direitos fundamentais dessas pessoas, agravando sua vulnerabilidade social e contrariando o princípio da vedação ao retrocesso social, que impede a redução de direitos já garantidos.

No documento, o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, e o defensor regional dos direitos humanos, Diego Alves, recomendam à Prefeitura de Arapiraca e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que não adotem qualquer medida que reduza a proteção social já existente. Em especial, pedem que o albergue noturno não seja fechado sem que haja uma alternativa equivalente previamente instalada e que a instituição continue funcionando com o mesmo número de vagas.

Ao governo estadual e à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), recomenda-se a adoção de medidas administrativas para garantir o cofinanciamento da política de acolhimento, além da possibilidade de destinar recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) para viabilizar essa assistência.

Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deve garantir o cofinanciamento federal do serviço de acolhimento institucional em Arapiraca.

A recomendação tem caráter preventivo e estabelece um prazo de três dias úteis para que as autoridades informem as providências adotadas. A partir do recebimento do documento, os responsáveis poderão ser responsabilizados por omissão caso ocorra descontinuidade dos serviços e prejuízo à população em situação de rua.



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