O Ministério Público de Alagoas (MP-AL), por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, expediu uma Recomendação à Delegacia-Geral de Polícia Civil para que os registros de Boletins de Ocorrência (BO) de desaparecimento de pessoas sejam feitos imediatamente, sem a necessidade de aguardar 24 horas.
A medida foi publicada no Diário Oficial do MP nesta terça-feira (4) e visa corrigir uma prática observada em algumas unidades da Polícia Civil do estado, onde só se realizava o registro após o prazo de um dia, mesmo sem determinação legal que exigisse essa espera.
A promotora de Justiça Karla Padilha, que assina o documento, destaca que a Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, define que a localização dessas pessoas deve ser tratada com prioridade e caráter de urgência pelo poder público. Segundo a legislação, órgãos investigativos especializados devem conduzir essas buscas, contando com cooperação operacional por meio de cadastros nacionais e outros órgãos de segurança.
Padilha reforça que o registro do desaparecimento deve ser feito assim que o fato for comunicado à polícia, independentemente do tempo decorrido. O atraso no BO compromete as investigações e pode dificultar a rápida localização da vítima.
A recomendação solicita que a Delegacia-Geral da Polícia Civil implemente medidas para padronizar seus protocolos de atendimento, assegurando o cumprimento da Lei 13.812/19 e garantindo maior eficiência nas buscas por pessoas desaparecidas em Alagoas.