A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da cobrança de R$ 768 milhões referentes a uma dívida previdenciária do Estado de Alagoas. Segundo a decisão, a cobrança não pode ser efetivada antes da conclusão do processo administrativo fiscal.
A magistrada destacou que, sem o encerramento do procedimento, o Estado também não pode ser incluído em cadastros de inadimplência, garantindo assim a continuidade de repasses federais e evitando impactos financeiros na administração pública alagoana.
A decisão atende a um pedido do governo de Alagoas, que argumentou que a cobrança antecipada poderia comprometer serviços essenciais e o equilíbrio fiscal do estado. Com a liminar concedida, a cobrança fica suspensa até a resolução definitiva da questão.