A eleição para a nova composição da Mesa do Senado acontecerá no próximo sábado (1º de fevereiro) às 10h. Serão escolhidos o presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro suplentes para um mandato de dois anos. As regras desse processo foram definidas no Ato 2/2025, assinado pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Na primeira reunião preparatória, os senadores interessados em concorrer ao cargo de presidente devem formalizar suas candidaturas por escrito na Secretaria-Geral da Mesa antes do início dos discursos. A sessão será conduzida pela Mesa anterior, e os candidatos terão até 15 minutos para apresentar suas propostas, seguindo a ordem alfabética. Não há espaço para discursos de outros parlamentares.
Os candidatos podem retirar suas candidaturas por escrito ou oralmente até o fim da fala do último concorrente.
A eleição acontece por escrutínio secreto caso haja mais de um candidato, e por votação eletrônica em caso de candidatura única. Se houver disputa, uma cédula única listará os nomes em ordem alfabética, permitindo a escolha de apenas um nome.
As cédulas serão assinadas pelo presidente e pelo primeiro vice-presidente, e os senadores votarão conforme a ordem de criação das unidades federativas. A apuração será feita pelo presidente, com auxílio dos secretários da Mesa anterior e um senador escrutinador.
Para ser eleito, o candidato precisa da maioria absoluta do Senado, ou seja, 41 votos. Se nenhum candidato alcançar essa marca, um segundo turno será realizado entre os dois mais votados. Os finalistas poderão discursar novamente por 10 minutos antes da nova votação.
Após eleito, o presidente assume imediatamente e conduz a segunda reunião preparatória.
A segunda reunião preparatória ocorre às 11h do mesmo dia. Nela, serão eleitos os vice-presidentes, secretários e suplentes. O presidente recém-eleito anunciará as candidaturas e os concorrentes terão 10 minutos para discursar.
O processo de votação segue o mesmo modelo da eleição para presidente: escrutínio secreto para cargos disputados e votação eletrônica para candidaturas únicas. A apuração será feita pelo presidente, com auxílio dos secretários da Mesa anterior.
O Regimento Interno exige maioria de votos para a eleição dos membros da Mesa, garantindo, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
Fonte: Agência Senado