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Economia
12/01/2025 06:00:00

Mudanças Previstas com a Regulamentação da Reforma Tributária

Mudanças Previstas com a Regulamentação da Reforma Tributária

Transição para Novo Modelo Tributário A reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023 prevê a substituição dos antigos tributos federais, estaduais e municipais por um sistema simplificado baseado em dois novos impostos:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União.
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Esses novos tributos substituirão cinco impostos atuais: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A transição começa em 2026 e deve ser concluída em 2033, quando a alíquota total máxima será de 26,5%.

Imposto Seletivo (IS) Um imposto adicional será aplicado para regular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como:

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas.
  • Cigarros e tabacos.
  • Veículos, embarcações e aeronaves.
  • Recursos minerais como carvão.

Devolução de Impostos (Cashback) Consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único poderão receber devoluções parciais de impostos pagos em bens essenciais, como botijão de gás e contas de energia elétrica. O sistema será implementado gradualmente a partir de 2027.

Alíquota Zero e Redução de Tributos Produtos da cesta básica, medicamentos e itens de saúde menstrual terão alíquota zero. Outros produtos e serviços, como alimentos ultraprocessados e serviços educacionais, terão redução de até 60% nas alíquotas.

Desoneração para Profissionais e Serviços Categorias como advogados, engenheiros e médicos veterinários terão redução de 30% nos tributos, enquanto serviços educacionais e culturais contarão com alíquotas reduzidas ou isenções.

Revisão e Ajustes O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão revisar e ajustar a lista de itens isentos ou com redução, com revisões anuais obrigatórias para medicamentos e possibilidade de ajustes emergenciais em caso de crises de saúde pública.

A regulamentação segue agora para sanção presidencial, com potencial de transformar significativamente o sistema tributário brasileiro.



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