As novas regras da Receita Federal, que ampliam o monitoramento de transações financeiras, têm como objetivo principal aprimorar o controle fiscal e reduzir a sonegação de impostos. Contudo, essas mudanças não permitem identificar a origem ou o destino de recursos transferidos, como detalhado em instrução normativa recente.
Principais pontos da mudança
- Respeito ao sigilo bancário: A Receita garante que as informações coletadas não violarão o sigilo bancário ou fiscal, alinhando-se às normas legais vigentes.
- Alteração nos limites:
- Pessoas físicas: Apenas transações mensais que somem R$ 5 mil ou mais serão monitoradas (antes o limite era R$ 2 mil).
- Pessoas jurídicas: Passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil mensais.
- Ampliação das instituições monitoradas: Além dos bancos tradicionais, operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento (inclusive plataformas e aplicativos), bancos digitais e grandes varejistas agora precisam reportar dados ao Fisco.
Dados que entram na mira do Fisco
- Saldos anuais e movimentações: Valores nas contas de depósito, poupança, pagamento pré-paga ou pós-paga e contas de moeda eletrônica.
- Aplicações financeiras: Informações detalhadas sobre investimentos, resgates, alienações e rendimentos acumulados mês a mês.
- Previdência complementar e seguros: Movimentações relacionadas a planos de previdência e seguros de pessoas, discriminadas mensalmente.
- Consórcios e benefícios: Valores pagos em consórcios e rendimentos oriundos de benefícios acumulados.
- Operações internacionais: Aquisições e conversões de moeda estrangeira e transferências para o exterior.
- Transferências entre contas do mesmo titular: Incluindo operações via Pix.
O objetivo da Receita
A iniciativa busca aprimorar o gerenciamento de riscos e a fiscalização, oferecendo melhores serviços à sociedade. Segundo a Receita, não há implicações para aumento de tributos, mas sim um foco em monitorar grandes movimentações financeiras para evitar fraudes e sonegações.
A mudança reforça o equilíbrio entre a ampliação do controle fiscal e o respeito ao sigilo bancário dos cidadãos.