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Justiça
07/01/2025 20:00:00

STF reconhece direito à licença parental para servidores públicos civis e militares de AL e outros três estados


STF reconhece direito à licença parental para servidores públicos civis e militares de AL e outros três estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão unânime, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, incluindo casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi estendido ao pai solo, seja biológico ou adotante.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, envolvendo quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutiam normas estaduais de Alagoas (ADI 7542), Roraima (ADI 7520), Paraná (ADI 7528) e Amapá (ADI 7543). As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e abrangem servidores públicos civis e militares.

Base da decisão

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já consolidou jurisprudência de que a licença parental deve ser aplicada sem discriminação, fundamentada nos princípios constitucionais da:

  • Dignidade humana;
  • Igualdade entre filhos biológicos e adotivos;
  • Proteção à família;
  • Interesse prioritário de crianças e adolescentes.

Licença-maternidade para servidoras temporárias e comissionadas

O STF reafirmou o direito de servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargos comissionados à licença-maternidade de seis meses, garantindo isonomia com servidoras efetivas.

Licença para pais adotantes e pais solo

  • Pais adotivos: O tribunal reforçou a igualdade entre licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança. O papel dos pais adotivos é crucial na reconstrução da identidade das crianças, especialmente quando adotadas em idades mais avançadas.
  • Pais solo: O Supremo reafirmou o direito de pais que criam seus filhos sozinhos à licença-maternidade, garantindo a proteção integral às crianças e equiparando-os às mães biológicas ou adotivas.

Impactos

A decisão amplia os direitos dos servidores públicos, civis e militares, garantindo proteção às famílias e o bem-estar das crianças, alinhada aos princípios constitucionais e às demandas contemporâneas por igualdade e inclusão.



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