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Eleições 2024
05/01/2025 19:00:00

Eleitores que não compareceram ao 2o. tuirno das eleições municipais de 2024 até 7 de janeiro de 2025 para justificar ausência.


Eleitores que não compareceram ao 2o. tuirno das eleições municipais de 2024 até 7 de janeiro de 2025 para justificar ausência.

Esse prazo segue a determinação da Justiça Eleitoral, que considera os turnos de votação como processos eleitorais independentes, exigindo justificativa específica para cada um.

Como Justificar sua Ausência

A justificativa pode ser feita de forma simples e prática, utilizando um dos métodos abaixo:

  1. Aplicativo e-Título:

    • Disponível para Android e iOS.
    • Permite justificar a ausência diretamente pelo celular.
    • Recurso rápido e acessível, sem necessidade de deslocamento.
  2. Autoatendimento Eleitoral:

    • Pontos físicos de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
    • Ideal para quem prefere fazer a justificativa presencialmente.
  3. Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral:

    • Pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais.
    • Deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral junto com um documento que comprove o motivo da ausência (como atestado médico, bilhete de viagem, entre outros).

Consequências de Não Justificar

Quem não justificar a ausência no prazo ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar:

  • Restrição na emissão de documentos:
    • Dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade.
  • Impedimento para tomar posse em concursos públicos.
  • Multa pela ausência não justificada.

Se o eleitor faltou a ambos os turnos, é necessário apresentar duas justificativas separadas, uma para cada dia de votação.

Recomendações

  • Não deixe para a última hora! Utilize o aplicativo e-Título ou procure um ponto de atendimento para evitar contratempos.
  • Guarde os comprovantes de justificativa para eventuais consultas futuras.

Essa é uma obrigação simples que evita complicações legais e garante a regularidade do cadastro eleitoral.



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