Em 2025, continuam valendo as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que preveem um aumento gradual na idade mínima para aposentadoria, com acréscimo de seis meses a cada ano.
Idade mínima e tempo de contribuição
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Aposentadoria por idade (Regra Geral):
- Mulheres: 62 anos.
- Homens: 65 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
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Regra de transição com pedágio de 50%:
- Aplicável para quem estava a dois anos de cumprir os requisitos antes da reforma.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
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Regra de transição com pedágio de 100%:
- Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o requisito de contribuição antes da reforma.
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
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Idade mínima progressiva:
- Mulheres: 58 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: 63 anos e 35 anos de contribuição.
Regras específicas
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Professores têm requisitos diferenciados:
- Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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Policiais e servidores expostos a atividades de risco também têm critérios próprios, dependendo do cargo e tempo de atividade.
Essas regras refletem as adaptações progressivas previstas na Reforma da Previdência para garantir um equilíbrio entre a transição e as novas condições de aposentadoria.