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Acidente
04/01/2025 03:00:00

Lei de Alexandre Ayres contra pedófilos é sancionada em Alagoas, permitindo consulta pública de informações sobre condenados por crimes sexuais


Lei de Alexandre Ayres contra pedófilos é sancionada em Alagoas, permitindo consulta pública de informações sobre condenados por crimes sexuais

A Lei Nº 9.433/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), foi sancionada em Alagoas, estabelecendo um cadastro estadual de pedófilos. A nova norma possibilita à população o acesso a informações detalhadas, como nome e foto, de indivíduos condenados com decisão transitada em julgado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Detalhes do Cadastro Estadual de Pedófilos

O banco de dados reunirá informações como:

  • Dados pessoais completos.
  • Foto de frente para identificação.
  • Características físicas.
  • Relação entre o cadastrado e a vítima (se houver).
  • Idade do condenado e da vítima.
  • Circunstâncias e local do crime.
  • Endereço atualizado.
  • Histórico de crimes.

A lei também define que pedófilos são aqueles condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou crimes com conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Remoção do Nome do Cadastro

Para a exclusão do nome do cadastro, o interessado deve apresentar um requerimento à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, comprovando o cumprimento da pena. Após a análise e confirmação pelo órgão responsável, o nome será removido em até 60 dias.

Importância e Objetivos

Alexandre Ayres enfatizou que o cadastro tem como finalidade permitir que autoridades e a sociedade civil monitorem os condenados, ajudando a prevenir a reincidência. Ele destacou que, como advogado e humanista, acredita que a penalidade deve buscar a reparação do dano à sociedade e não o castigo ou sofrimento ao condenado.

 



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