A Lei Nº 9.433/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), foi sancionada em Alagoas, estabelecendo um cadastro estadual de pedófilos. A nova norma possibilita à população o acesso a informações detalhadas, como nome e foto, de indivíduos condenados com decisão transitada em julgado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O banco de dados reunirá informações como:
A lei também define que pedófilos são aqueles condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou crimes com conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Para a exclusão do nome do cadastro, o interessado deve apresentar um requerimento à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, comprovando o cumprimento da pena. Após a análise e confirmação pelo órgão responsável, o nome será removido em até 60 dias.
Alexandre Ayres enfatizou que o cadastro tem como finalidade permitir que autoridades e a sociedade civil monitorem os condenados, ajudando a prevenir a reincidência. Ele destacou que, como advogado e humanista, acredita que a penalidade deve buscar a reparação do dano à sociedade e não o castigo ou sofrimento ao condenado.