As novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tornaram mais exigentes os critérios para obtenção do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência. As mudanças foram sancionadas na última sexta-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de atualização cadastral a cada dois anos e a inclusão de cadastro biométrico, exceto em áreas de difícil acesso ou para quem possui limitações de locomoção.
Anteriormente, o benefício era concedido a pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência, desde que a renda familiar per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Agora, as novas regras, que integram o pacote de redução de despesas do governo federal, pretendem economizar cerca de R$ 2 bilhões por ano a partir de 2025, segundo projeções iniciais do Ministério da Fazenda. Após a análise do texto pelo Congresso, uma nova estimativa ainda não foi divulgada.
Com a atualização das normas, a renda do cônjuge que não reside na mesma casa do beneficiário não será mais contabilizada no cálculo da renda familiar. Contudo, todos os moradores do mesmo imóvel, independente do parentesco, passam a ser considerados no cálculo.
O presidente sancionou a lei com dois vetos, que serão analisados pelo Congresso e podem ser revertidos. Um deles, já esperado, elimina a limitação do benefício apenas a pessoas com deficiência grave ou moderada. Assim, o BPC poderá ser concedido a pessoas com deficiências de grau leve. A previsão é que uma regulamentação específica, incluindo avaliação biopsicossocial, seja implementada no próximo ano.
O segundo veto retirou um trecho da Lei do Bolsa Família que impedia o retorno de beneficiários ao programa, permitindo novamente o reingresso. Lula justificou os vetos com base na "insegurança jurídica".
O BPC é pago mensalmente com o valor equivalente a um salário mínimo. Diferentemente de aposentadorias, o benefício não inclui 13º salário nem pensão por morte.
Para ser contemplado, não é necessário ter contribuído para o INSS. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Combate à Fome e operacionalizado pelo INSS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.