A reforma tributária (PLP 68/2024), aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), traz significativas mudanças tributárias, principalmente para os alimentos da cesta básica e insumos agropecuários. A proposta prevê isenção total de alguns produtos essenciais e redução de 60% em outros, além de medidas específicas para setores agrícolas e industriais.
Alimentos com Impostos Zerados (Cesta Básica):
- Açúcar
- Arroz
- Café: torrado, descafeinado, cascas, películas, sucedâneos, essências ou concentrados
- Carnes: bovina, suína, caprina e de aves
- Coco
- Erva-mate
- Farinhas: de mandioca, aveia e trigo; e farinhas especiais para aminoacidopatias
- Farinha, grumos e sêmola de milho
- Feijões
- Fórmulas dietoterápicas e infantis
- Frutas congeladas sem açúcar, frutas secas ou refrigeradas
- Grãos: aveia e milho
- Leite e leite em pó
- Manteiga e margarina
- Massas alimentícias, incluindo as com baixo teor de proteínas
- Óleo de babaçu
- Ovos
- Pão francês
- Peixes
- Produtos hortícolas
- Queijos
- Tubérculos (como batatas e mandioca)
- Sal
Alimentos com Redução de 60% nos Impostos:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado e compostos lácteos
- Mel natural
- Farinhas, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos
- Amido de milho
- Massas alimentícias
- Sucos naturais de frutas e hortaliças sem açúcar, edulcorantes ou conservantes
- Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes ou conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Frutas de casca rija, amendoins e sementes
- Óleos vegetais: soja, milho, canola, exceto óleo de babaçu
Insumos e Produtos Agropecuários Desonerados:
- Sêmen bovino e embriões (alíquota reduzida em 60%)
- Fertilizantes
- Rações para animais
- Vacinas
- Máquinas e implementos agrícolas (importação e aquisição com tributação reduzida)
Essas mudanças visam baratear itens essenciais, estimular a produção agrícola e industrial, e beneficiar diretamente o consumidor final.
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