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Acidente
17/12/2024 19:00:00

Justiça determina que Ufal matricule jovem com autismo aprovado em Medicina

Davi Ramon da Silva Santos foi desclassificado pela banca de verificação da universidade


Justiça determina que Ufal matricule jovem com autismo aprovado em Medicina

A 8ª Vara Federal determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) deve matricular Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos com transtorno do espectro autista (TEA), no curso de Medicina. A decisão foi tomada pela juíza federal Camila Monteiro Pullin nesta terça-feira (17), após a família de Davi ingressar com um mandado de segurança contra a desclassificação do candidato pela banca de verificação da universidade.

Segundo a decisão, a apresentação dos laudos médicos comprova a condição de Davi como pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência para todos os fins legais. A juíza destacou que a Administração Pública não pode negar a matrícula do candidato com base apenas em uma entrevista:

"Denota-se que o laudo médico apresentado atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA [...], não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista."

Davi foi aprovado pelo SISU dentro das cotas destinadas a pessoas com deficiência para o curso de Medicina no campus de Arapiraca da Ufal. Apesar disso, a banca de verificação recusou sua matrícula, alegando que ele "não possui barreiras que o limitam nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica".

A família apresentou no processo laudos de quatro profissionais — dois neurologistas, uma neuropsicóloga e uma psicóloga — que atestam o diagnóstico de TEA. A juíza reforçou que a legislação não estabelece distinção de gravidade para a condição:

"Portanto, sem estabelecer distinções de grau de severidade, a lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais [...]. Após a aprovação do autor no curso escolhido, ao que parece, preenchidos os requisitos do edital, não pode a Administração impedi-lo de realizar sua matrícula."

A Ufal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A assessoria da instituição informou que está preparando uma resposta sobre o caso.

 



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