No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. Na decisão, o magistrado determinou a aplicação imediata das normas estabelecidas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda. A portaria proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing voltadas a crianças e adolescentes. Inicialmente, a norma entraria em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025.
O debate foi motivado por um processo apresentado à Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a constitucionalidade da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC argumenta que a legislação incentiva a prática de jogos de azar, o que pode gerar impactos negativos, especialmente nas classes sociais mais vulneráveis, como o aumento do endividamento familiar.