O Tribunal de Justiça de Alagoas considerou ilegal a paralisação dos servidores da Polícia Científica do estado, em decisão proferida nesta sexta-feira (13) pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. A determinação exige que os sindicatos das categorias envolvidas — Sinpoal (Sindicato dos Peritos Oficiais), Sintfor (Sindicato dos Técnicos Forenses) e POLCAL (Categorias da Polícia Científica) — retornem imediatamente às atividades.
Caso a ordem seja descumprida, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão está respaldada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no tema 541, determina que “o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
O desembargador destacou que, mesmo com a manutenção de 30% dos serviços essenciais, a paralisação prejudicou a coletividade, interferindo em investigações criminais e na ordem pública, o que reforça o caráter ilegal da greve.
Os profissionais da Polícia Científica exigem do governo estadual a incorporação da Bolsa Qualificação na classe inicial dos cargos e a correção do percentual de dispersão entre as classes das carreiras, equiparando-os às demais categorias vinculadas à Secretaria de Segurança Pública.
A decisão reacende o debate sobre as condições de trabalho e as restrições legais ao direito de greve no setor de segurança pública.