No período natalino, o indulto e a saída temporária, popularmente chamada de "saidinha", voltam a ser assunto de grande repercussão. Apesar disso, é comum que os dois benefícios sejam confundidos, gerando desinformação e polêmica, como aconteceu recentemente em Alagoas.
Segundo a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), o estado não concede nenhum desses benefícios aos reeducandos, pois não possui unidades prisionais para regime semiaberto, condição essencial para a "saidinha". Presos nesse regime em Alagoas cumprem pena em prisão domiciliar, monitorados eletronicamente ou não, tornando o benefício da saída temporária inviável.
Além disso, o indulto natalino, que se caracteriza pelo perdão do restante da pena de determinados condenados, também não é concedido no estado, conforme as regras estabelecidas pelo decreto presidencial.
1. Indulto natalino
De acordo com a advogada criminalista Cecília Melo, o indulto natalino é concedido anualmente pelo Presidente da República, geralmente no Natal, como um ato de clemência. Trata-se do perdão do restante da pena, desde que o condenado atenda a critérios específicos, como:
Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo geralmente são excluídos, salvo exceções previstas no decreto presidencial.
2. Saída temporária ("saidinha")
Já a saída temporária é um benefício concedido exclusivamente a presos do regime semiaberto. Permite que eles saiam da prisão temporariamente, por motivos como trabalho, estudo ou visita à família, retornando ao final do período autorizado. Em Alagoas, a ausência de unidades para regime semiaberto inviabiliza esse benefício, uma vez que os presos desse regime já cumprem pena em casa.
O indulto natalino é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, como reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto presidencial que regulamenta o benefício é interpretado de forma restritiva, e o Judiciário não pode ampliar ou alterar seus critérios.
Para 2024, especula-se que novos requisitos para o indulto possam ser introduzidos, como ajustes relacionados à saúde dos presos e à porcentagem mínima de pena cumprida. Entretanto, as mudanças ainda dependem de publicação oficial.
Embora o tema gere dúvidas e preocupações, em Alagoas os reeducandos não têm acesso ao indulto natalino nem à saída temporária. Essa realidade reflete as condições específicas do sistema prisional do estado, que não possui regime semiaberto estruturado.