O réu José Ailton da Silva foi considerado culpado e teve as penas aumentadas pela qualificadora de motivo fútil que tornou impossível a defesa da vítima, e pelo agravante do Art. 61, inciso II, pois além de uma das vítimas ser uma criança a outra vítima estava grávida.
As vítimas foram assassinados depois de ter a casa invadida enquanto dormiam. O alvo seria Daiane, mas, segundo Wedson Santos da Silva, comparsa na ação criminosa já condenado à 48 anos de prisão, à época, eles teriam matado a criança por ela ter acordado e chorado na hora da barbárie.
O julgamento de José Ailton demorou porque no processo a defesa sempre alegou que se tratava de uma pessoa inimputável. No entanto, houve reversão na afirmativa do advogado com exames comprovando que, na verdade, ele é um cidadão imputável com condições se assumir seus atos.
Para o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, que atuou na ação, apesar da demora e da espera dos familiares e da população local, bem como de todo estado, nesta quinta-feira foi feito justiça.
“O crime à época abalou não somente a cidade do Pilar , mas toda Alagoas, principalmente porque entre as vítimas havia um menino de dois anos que levou tiros de pistola na cabeça. Não há justificativa para tanta frieza, tanta perversidade. A espera foi longa, mas hoje acredito que as pessoas da família, amigos, vizinhos estejam mais aliviados com a condenação. O Ministério Público cumpriu o seu papel e o conselho de sentença alcançou nossa mensagem de paz e justiça”, afirma o promotor.