O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, em sessão do Pleno realizada na tarde desta segunda-feira, 11, conceder o pedido de mandado de segurança para suspender o ato do Juízo da 48ª Zona Eleitoral, em Anadia, que havia determinado a redução no número de cadeiras de vereadores eleitos de 11 para 9.
As vereadoras eleitas, Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos, questionaram essa decisão, afirmando que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral não teria competência para reprocessar a totalização dos votos, tarefa atribuída exclusivamente à 76ª Junta Eleitoral, conforme estabelecido em resolução do TRE/AL.
O relator do caso, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, enfatizou em sua decisão que a competência para totalização dos votos e possíveis reprocessamentos cabe à 76ª Junta Eleitoral, presidida por outro magistrado. A decisão reiterou que atos administrativos e judiciais praticados por autoridades sem a devida competência são nulos, invalidando a decisão do Juízo da 48ª Zona Eleitoral e confirmando a atribuição da 76ª Junta para deliberar sobre a questão?.
Troca de ofícios iniciou confusão
O imbróglio teria começado com um ofício enviado pela Justiça Eleitoral à Câmara Municipal de Anadia solicitando que fosse informado o número de vagas que seria disponibilizado nas eleições municipais de 2024. A Câmara respondeu com outro ofício, informando que atualmente é composta por 11 vereadores. A partir daí, as eleições aconteceram com base neste número, e assim, o resultado final divulgado após o pleito do dia 6 de outubro contou com 11 vereadores eleitos em Anadia.
Contudo, a própria Câmara Municipal questionou se o resultado não estaria errado, já que desde o último censo do IBGE a população da cidade havia sido reduzida, o que também impactaria o número de vereadores, que deveria ser nove a partir de então.
A Justiça Eleitoral chegou a marcar um reprocessamento da totalização dos votos para o dia 17 de Outubro, mas os advogados das duas vereadoras eleitas que seriam prejudicadas já haviam entrado com recurso e acrescentaram um mandado de segurança, conseguindo uma decisão liminar suspendendo o reprocessamento até julgamento do recurso.