Fonte Agência Brasil
Serão excluídos do regime as micro, pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não quitarem suas dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenas empresas – antes do dia 31.
A isenção entrará em vigor em 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, deduzir parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar as dívidas por no máximo cinco anos com pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou na Central de Atendimento de Renda Virtual (e-CAC), por meio do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. A empresa ou MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar a condição de isenção deverá submeter a disputa ao julgador de receitas federais, apresentada online, conforme indicado no site do órgão.
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que devem R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional.
Após ser informado sobre o prazo, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para contestar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são a falta de documentos, o faturamento excessivo, os débitos fiscais, os prazos vencidos ou a empresa exercer atividades que não estão enquadradas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas atendem aos requisitos para inclusão no Simples Nacional. Quando a instituição apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Os proprietários de micro e pequenas empresas que não resolveram suas pendências podem procurar orientação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para desenvolver um plano de recuperação empresarial.