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Acidente
27/10/2024 15:00:00

Braskem responde a 675 processos na Justiça do Trabalho

Desse total, 420 ações foram ajuizadas desde 2018, quando a tragédia do terreno veio à tona.


Braskem responde a 675 processos na Justiça do Trabalho

A Braskem responde a 675 processos na Justiça do Trabalho de Alagoas, de 1996 até o final de setembro de 2024. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL), transmitida apenas na reportagem da Tribuna Independente da semana passada. . Desse total, 420 ações foram ajuizadas até 2018, quando veio à tona o problema dos deslizamentos de terra nos bairros atingidos pela mina.


Portanto, podemos dizer que a tragédia em Maceió aumentou o número de denúncias contra a Braskem perante a Justiça do Trabalho estadual. No entanto, a empresa não reconhece esta escalada de reclamações. Num memorando, ele disse que estava “ignorando o aumento nas demandas de emprego relacionadas às vagas de imóveis comerciais na área afetada pelo deslizamento de terra”.

Questionada sobre o motivo pelo qual o número de ações aumentou tanto, coincidentemente após os terramotos de março de 2018, a mineradora não deu explicações, preferindo manter-se calada. Porém, para os advogados trabalhistas consultados pela reportagem, esse aumento no número de ações judiciais contra a Braskem está relacionado aos danos causados ??pela tragédia na vida dos funcionários.


De 2018 até hoje, o número de arquivos processados ??no TRT da Região 19 aumentou 90% 


Não é por acaso que o juiz Marcelo Vieira, presidente do TRT/AL, usou o fenômeno geológico como desculpa para reformular uma decisão de primeira instância e ordenar que a Braskem indenize uma enfermeira demitida do hospital Sanatório.
A mineradora terá que pagar indenizações aos trabalhadores.


A unidade hospitalar, localizada na zona de perigo de pouso, foi fechada no final do ano passado, logo após o desabamento da Mina 18. A Braskem recorreu, alegando que a enfermeira não tinha vínculo empregatício com a mineradora, mas a decisão do TRT/AL foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 2ª Turma do TST determinou que a Braskem se responsabilizasse pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao técnico de enfermagem que foi demitido devido às dificuldades financeiras do hospital onde trabalhava devido a problemas ambientais causados ??pela atividade da mineradora em Maceió.


"Cena de terror"

A técnica de enfermagem Ismênia Karolyne Gomes Amorim trabalhava no Hospital Sanatório, mas foi dispensada antes do fechamento da unidade hospitalar. Em 2020, o hospital começou a enfrentar graves problemas estruturais, com fissuras e salas fechadas, transformando o local em uma “cena de terror”, segundo o trabalhador.


No processo, a Braskem argumentou que não poderia ser responsável pelas dívidas do hospital, dizendo não ter vínculo empregatício com o técnico. É o poluidor quem paga pelas perdas.


Porém, o TRT da 19ª região anulou a decisão de primeira instância e condenou a Braskem ao pagamento das indenizações trabalhistas devidas à enfermeira, além de pagar multa de R$ 5 mil por danos morais.


Teoria dos fatos


Na decisão, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso da Braskem ao TST, enfatizou que, apesar da falta de vínculo de trabalho com a petroquímica, a falência do hospital estava diretamente ligada ao desastre ambiental causado pela mineração. A decisão baseia-se na “teoria do princípio dos factos”, que é aplicada por analogia aos casos em que a atuação de terceiros, como autoridades públicas ou empresas, impede a execução de contratos.


A região foi totalmente evacuada, casas próximas foram fechadas e grande parte da população foi embora, o que afetou o funcionamento do hospital e as condições de trabalho da equipe. Devido à crise, o Sanatório começou a atrasar os salários, o que levou à falta de trabalho de enfermagem. 

Por isso, em janeiro de 2022, foi demitida por justa causa e apresentou queixa na Justiça do Trabalho, pedindo que a Braskem fosse solidariamente responsável pelo pagamento de sua indenização.


Em novembro de 2023, quase dois anos após a demissão da enfermeira Ismênia, o Hospital Sanatório foi totalmente evacuado, por determinação da Defesa Civil de Maceió, preocupada com o impacto do desabamento da Mina 18 de Braskem, localizada no bairro de Mutange . atualmente um bairro fantasma, em Maceió.


A ministra Liana Chaib também enfatizou o princípio do poluidor-pagador, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que impõe aos causadores de danos ambientais a responsabilidade de reparar os prejuízos em todas as áreas sociais, inclusive na atuação dos sindicatos. “A degradação ambiental causada pela Braskem exige reparos em diversas áreas vulneráveis, incluindo a garantia dos direitos trabalhistas dos técnicos de enfermagem”, concluiu o ministro.


Para o coordenador do Movimento Unido das Vítimas da Braskem, Cássio Araújo, a decisão do TRT/AL foi completamente acertada, por isso foi confirmada pelo TST. Segundo ele, o advogado trabalhista, o tribunal reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que desastres ambientais causem danos aos trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável pelo desastre não seja a empregadora direta.


O outro lado


A Braskem foi procurada, por meio de sua área de comunicação, para se posicionar sobre os 675 processos que respondeu à Justiça do Trabalho de Alagoa desde 1996, mas a empresa não quis comentar.

Embora o número total de processos tenha quase dobrado desde 2018, a mineradora foi questionada se reconhece que essas reclamações trabalhistas aumentaram desde que o problema do naufrágio veio à tona, mas também se recusou a comentar.


Em nota, sua assessoria de imprensa informou apenas que “a Braskem não tem conhecimento do aumento da exigência trabalhista relacionada à vacância de imóveis comerciais na área afetada por deslizamentos”.



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