O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) muito contribuiu para o necessário desvio do cotidiano ao aprovar, em agosto deste ano, a resolução 571/2024. A nova regra permite que o divórcio e o inventário, dois processos geralmente complexos e dispendiosos, sejam realizados nos cartórios, mesmo que sejam menores e incapazes ou que o falecido tenha deixado testamento. A mudança resultou de pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ao CNJ.
Uma advertência relevante diz respeito à obrigação do executor testamenteiro de declarar o valor dos bens do patrimônio no documento público e de arcar com valores adicionais cobrados pelo notário quando a Fazenda Pública não concordar com o valor declarado. Por outro lado, a resolução também confere ao inventor o direito de vender os bens do espólio para cobrir as despesas do inventário, desde que tenha autorização formal e consentimento de todos os envolvidos. Contudo, o ato deve detalhar os custos a serem pagos com a venda do imóvel, no prazo máximo de um ano.
O inventor também deve fornecer garantia para a distribuição do produto da venda, que termina após o pagamento da taxa. A inovação também traz avanços para as pessoas que vivem em união estável. Em caso de falecimento de um dos conjuges, a decisão prevê expressamente que o sobrevivente poderá receber extrajudicialmente a herança e suas partes, desde que a união seja reconhecida pelos demais herdeiros. Isto se aplica mesmo que ele seja o único sucessor e a união permanente já seja reconhecida judicialmente ou por ato público ou por termo declaratório devidamente registrado.
Os documentos públicos de divórcio, inventário e dissolução de união duradoura são considerados documentos legais para transmissão de bens e direitos. Também é possível emitir certificados específicos para cada finalidade de registro.
Em suma, o CNJ tem o direito de autorizar divórcios, inventário e dissolução de uniões duradouras por via extrajudicial em situações que envolvam menores ou incapazes ou quando o falecido tiver deixado testamento.
Isto porque o desvio é particularmente vantajoso nestes casos, pois são geralmente mais complexos e demoram mais tempo a resolver judicialmente. Contudo, é importante salientar que esta autorização foi acompanhada de mecanismos que protegem os interesses de todos os envolvidos, sendo necessário que as questões de guarda, alimentos e convivência já sejam resolvidas judicialmente antes de serem registradas no estado civil.
Em contrapartida, os inventários testamentários, que antes tinham de ser tratados pelo poder judiciário, agora podem ser instalados no cartório, mantendo-se apenas a exigência de registro prévio do testamento em juízo (procedimento muito mais simples).