Uma decisão liminar do juiz eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), suspendeu o processo de apuração dos votos para a Câmarta Municipal de Anadia, marcado para esta quinta-feira (17), na sede do TRE
Segundo a decisão, o 76º Conselho Eleitoral será responsável por analisar a viabilidade jurídica do procedimento de retotalização.
A decisão do juiz Yendo surgiu após a revisão de um mandado de segurança interposto por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, alegando que o 48.º tribunal da comarca eleitoral tinha exercido poderes indevidos na determinação da recontagem de votos. nas eleições municipais para o cargo de vereador.
A decisão do desembargador Yendo se deu após análise de mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, alegando que teria havido exercício de atribuições indevidas por parte do juízo da 48ª Zona Eleitoral na determinação da retotalização dos votos da eleição municipal para o cargo de vereador.
O juiz eleitoral sublinha na sua decisão que o Conselho é um órgão de justiça eleitoral e que lhe cabe realizar casos concretos de análise de processos de retotalização.
O desembargador eleitoral destaca, em sua decisão, que a Junta é órgão da Justiça Eleitoral, sendo de competência dela os casos específicos de análise dos processamentos de retotalização.
“É que, embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo em sua decisão.