O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para 40 anos a pena para o crime de femicidio. Esta é a pena mais alta prevista no Código Penal. O texto também classifica o feminicídio em artigo específico, e não mais como modalidade de homicídio qualificado. As penas variam de 12 a 30 anos de prisão a 20 a 40 anos.
Lula se pronunciou nas redes sociais após a aprovação da lei. “Um novo passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, aprovei um projeto de lei que aumenta a pena nos casos de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, para 40 anos, e aumentando as penas para outros crimes cometidos contra as mulheres. Nosso governo está comprometido com a mobilização nacional pelo feminicídio zero”.
O texto também reconhece o feminicídio como crime hediondo e prevê novas disposições sobre agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. Estes incluem: o uso de veneno, tortura ou outros meios cruéis; emboscadas ou outros recursos que impossibilitem a defesa da vítima; e usar uma arma de fogo para fins restritos ou proibidos. A nova lei também aumenta o valor da pena para os condenados que, enquanto cumprem a pena, não cumprem a medida protetiva. A pena foi aumentada de 3 meses a 2 anos de prisão para 2 a 5 anos de prisão e multa.
Além disso, entre as inovações da lei está o dispositivo que prevê a transferência de presos ou pessoas sob custódia por crimes de violência doméstica ou em caso de ameaças.
Assim, se durante a pena ameaçar ou cometer mais violência contra a vítima ou sua família, será transferido para um estabelecimento penitenciário distante do local de residência da vítima.
A proposta de alteração do Código Penal começou a ser apreciada no Senado, foi aprovada e enviada à Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelos parlamentares em setembro e foi seguido pela sanção de Lula.
*com informações da Agência Câmara de Notícias