Os eleitores que exercerem seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), podem consultar o local de votação
No aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível conferir a área eleitoral e a seção.
O local de votação agora aparece atualizado. Assim, caso tenha sido feito pedido de transferência temporária do centro de votação no mesmo município, a pesquisa mostrará o novo local para onde o eleitor deverá se dirigir, com o endereço completo do local, a área e o setor
No site
No portal dp TSE Tribnunal Superio Eleitoral, o usuário pode continuar a busca de duas formas. A primeira é através do separador “Serviços eleitorais”, que se encontra no topo da página, depois em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para um novo espaço online, onde selecionará a opção “Ver onde voto”, logo após o título.
Na página intitulada “Assistência eleitoral”, no ponto oitavo, o eleitor deverá preencher apenas o primeiro campo com seu nome, número de eleitor ou número de inscrição de pessoa física (KPP). Em seguida o interessado deverá preencher a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TRE) também contam com espaço para busca dessas informações. Uma vez preenchidos os dados, a página informará o número de inscrição, distrito eleitoral e local de votação.
A segunda forma de verificar o local de votação e o número do título é o sistema eleitoral de autoatendimento - Title Net.
Título eletrônico
O aplicativo e-Título, versão digital do cartão de eleitor, mostra o local de votação diretamente na tela inicial, abaixo do nome do eleitor. Além disso, graças às ferramentas de geolocalização, o aplicativo direciona a pessoa até o centro de votação.
O aplicativo poderá ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones com sistemas Android e IOS, preferencialmente até sábado, 5 de outubro. O que levar
No dia da eleição não é obrigatória a obtenção do título, que pode ser substituído pela versão digital, e-Título.
O documento deve estar em ordem. Qualquer pessoa cujo registo eleitoral seja cancelado ou suspenso não terá o seu título na lista das assembleias de voto.
Na coluna será exigido apenas documento oficial com foto, que inclui e-Título, carteira de identidade, carteira de identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reserva, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Dirigir (CNH).
A Justiça Eleitoral especifica que os documentos serão aceitos mesmo que o mandato tenha expirado, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Eleitor.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleição. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos.
Caso o eleitor tenha residência eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-presidente e vereador, pois neste caso não há voto de trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, necessária apenas para as eleições para a Presidência da República,
Por Correio dos Municipios