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Acidente
01/10/2024 12:00:00

As declarações de imposto de renda líquido totalizam 1,47 milhão

Esse número representa 3,2% do total de documentos apresentados este ano


As declarações de imposto de renda líquido totalizam 1,47 milhão

Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na armadilha do imposto de renda este ano, segundo a Receita Federal. No total, foram armazenados 1.474.527 extratos. Esse número equivale a 3,2% das 45.481.689 declarações do ano fiscal de 2024 enviadas de março a setembro.


Do total de declarações retidas, 1.047.503 incluíam impostos a restituir, ou 71% do total retido na malha fina. Outros 394.679 (27%) têm obrigações fiscais e 32.345 (2%) têm saldo zero (nem por pagar nem por reembolsar). De acordo com o IRS, os problemas de dedução foram o principal motivo da retenção de devoluções, 57,4% das vezes. Apenas erros ou omissões relacionados a despesas médicas representam 51,6% do total de motivos de retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são as contribuições para pensões oficiais ou privadas e a pensão alimentícia.


Em segundo lugar, com 27,8%, vem a falta de renda. A renda não declarada inclui salários, ações judiciais e receitas de aluguel. As diferenças entre os valores do imposto de renda retido e declarado pela pessoa física representam 9,4% das deduções. 

Outros 2,7% referem-se às deduções relativas às doações para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos e projetos de incentivo ao esporte e à cultura, pois as doações foram feitas no mesmo ano em que foi apresentado o extrato e só poderão ser retiradas posteriormente . . ano.
A Administração Tributária registou também 1,6% das declarações retidas devido às diferenças entre a informação prestada pelo contribuinte e a prestada pelos contribuintes do rendimento acumulado.

Há também uma retenção de 1,1% devido à diferença entre os valores de carnê-leão e adicionais de impostos declarados e os valores registrados na base de dados da administração tributária.


Correção


O IRS começou a enviar correspondência aos contribuintes com declarações de penalidades. O objetivo é alertar que, em caso de erro na declaração apresentada, é hora de autocorrigir a situação.


A Receita Federal orienta os contribuintes envolvidos na malha fina a verificarem a declaração, verificarem a pendência e corrigirem a declaração. A devolução pode ser verificada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Para acessar o site, o contribuinte deverá fornecer certificado digital (se disponível), conectar-se ao portal Gov.br ou informar o número do CPF/CNPJ, código de acesso e senha.


Ao efetuar login no e-CAC, o contribuinte deverá clicar no link “Meu Imposto de Renda”, localizado no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo das últimas declarações faladas. Basta verificar o extrato de 2024 para saber se o documento caiu no esquecimento e o motivo da pendência.


O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas consiste em fazer a correção por meio de declaração corretiva, sem multa ou penalidade. O reembolso será processado e devolvido à fila de reembolso, sendo pago no próximo lote restante. Caso o contribuinte seja citado ou avisado pela Receita Federal, não será mais possível corrigir a declaração. Neste caso, é possível apresentar praticamente todas as faturas e documentos que comprovem os valores declarados e indicados como não pagos.


O acesso digital à rede fiscal deverá ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar na área “Onde posso encontrar” e consultar o campo “Rede Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos antecipadamente, o contribuinte pode esperar uma comunicação da Receita Federal detalhando os documentos a serem apresentados e o prazo de entrega.



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