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Comportamento
25/09/2024 18:00:00

O que fazer quando há um motorista lerdo na esquerda?

Entenda quando uma manobra de ultrapassagem é permitida pelo Código de Estrada Brasileiro (CTB


O que fazer quando há um motorista lerdo na esquerda?

Diariamente enfrentamos situações de trânsito nas principais capitais do Brasil que causam estresse. Engarrafamentos, lentidão e até o famoso desfile. Porém, o que você faz quando se depara com um motorista lento à sua frente? De acordo com o Código Rodoviário Brasileiro (CTB), ultrapassar veículos pela direita é infração média punível com multa e pontos na carteira de habilitação. Mas o que muita gente não sabe é que existem algumas situações em que a lei permite que isso aconteça.


O artigo 199 do CTB estipula que a ultrapassagem pela direita só é permitida quando o veículo da frente sinalizar intenção de virar à esquerda e estiver na faixa direita para esta manobra. Dada esta única exceção, a ultrapassagem pela direita é proibida e pode resultar em penalidades para o condutor.


A multa para quem comete infração é de R$ 130,16, o que acrescenta 4 pontos à licença. Em caso de reincidência da infração no prazo de 12 meses, a multa poderá ser dobrada.


Por que tantas pessoas insistem nessa prática? A confusão geralmente ocorre em estradas com várias faixas quando alguns motoristas se movem lentamente para a faixa da esquerda e “bloqueiam” a estrada. Nestes casos, embora possa parecer tentador, a legislação não permite esta prática. 

Recomenda-se que o motorista sinalize e aguarde o veículo da frente para permitir a passagem pela esquerda. De acordo com o Anexo I do Código de Estrada Brasileiro (CTB), a ultrapassagem é descrita como o ato de um veículo ultrapassar outro na mesma via e retornar à via original. Portanto, a infração a que se refere o artigo 199.º ocorre apenas quando o condutor sai da estrada atrás de um veículo, ultrapassa-o pela direita e passa novamente à sua frente de forma contínua.


Porém, segundo o CTB, não constitui infração o condutor passar na frente de outro veículo, mas sim em faixas diferentes. (“movimento de ultrapassagem à frente de outro veículo que trafega no mesmo sentido, mas em faixas diferentes”).


Além disso, a legislação também permite o uso de farol alto ou até mesmo buzina caso você esteja fora de área urbana. A comunicação não verbal, como o uso dos faróis e da buzina, deve ser feita com moderação e sempre com respeito pelos demais usuários da via



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