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Está mantido o concurso público da Prefeitura de Rio Largo, mas não mais para este domingo (22). Quem autoriza é o desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que atendeu durante o plantão do fim de semana a um pedido da prefeitura do município e derrubou uma decisão liminar do juiz de primeiro grau que suspendeu o concurso.
A decisão do desembargador foi tomada no sábado (21) e a prefeitura decidiu adiar a aplicação das provas marcadas para este domingo (22) para trazer segurança aos mais de 36 mil inscritos, tendo em vista as decisões proferidas.
O novo cronograma poderá ser conferido na íntegra por meio do portal da banca organizadora, Instituto Indec, pelo site oficial: https://institutoindec.org.br/.
Sobre os motivos da suspensão do concurso, o desembargador entendeu que “não se verifica qualquer nulidade/ilegalidade na regra do edital em questão que observa as regiões geográficas definidas em microáreas e que impossibilitou a oferta do percentual de 5% das vagas do certame, relativamente ao cargo de agente comunitário de saúde, aos candidatos com deficiência”.
Paulo Barros também afirma que “no que toca à alegação do Ministério Público no sentido de que o edital em questão oferta número de vagas maior do que previsto em lei, tal fato, por si só, não possui o condão de suspender o concurso em questão, podendo, ao final da ação, restando constatado o excesso, ser determinada a retificação do instrumento editalício”.