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Acidente
13/08/2024 17:00:00

Justiça decide que deputado acusado de duplo homicídio não irá a Júri Popular


Justiça decide que deputado acusado de duplo homicídio não irá a Júri Popular

Cada Minuto

O deputado estadual José Francisco Cerqueira Tenório, conhecido como Francisco Tenório, não será julgado pelo Tribunal do Júri, pelos assassinatos de Cícero Sales Belém e José Alfredo Raposa Tenório Filho, ocorrido em novembro de 2005, crimes que ele era apontado como um dos acusados.

A decisão foi do juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal, que , após análises dos autos, decidiu  pela impronúncia de Francisco Tenório, por entender que as provas produzidas em Juízo contra ele são frágeis e inconclusivas, não havendo indícios suficientes de seu envolvimento no caso.

Após toda a fase instrutória, onde o réu e diversas testemunhas foram ouvidas, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) e a defesa do parlamentar já tinham sinalizado pela impronúncia do parlamentar por falta de provas. Na semana passada, a sugestão foi acatada pelo magistrado.

“Assim, encerrada a instrução probatória, após a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e em reanálise dos autos, conclui-se que, muito embora esteja provada a materialidade (cf. Laudos de Exame Cadavérico de fls. 62 e 63), até o presente momento, em desfavor do acusado José Francisco Cerqueira Tenório, constam poucos indícios de autoria ou participação. As únicas testemunhas ouvidas em Juízo nada souberam informar acerca dos fatos ocorridos, especialmente quanto a autorial do delito. Sendo assim, tem-se um contexto que fragiliza as provas que vinham sendo produzidas durante o presente processo, especialmente as produzidas em fase do inquérito policial. (…) Logo, não é possível, ao menos neste momento processual, submeter o réu José Francisco Cerqueira Tenório a julgamento perante o Tribunal de Júri. Diante do exposto, impronuncio José Francisco Cerqueira Tenório”, diz trecho da decisão.

Conforme os autos, Tenório não foi absolvido e o caso vai prosseguir sem julgamento, podendo ser arquivado.

O caso

Segundo os autos, no dia 1º de novembro de 2005, Cícero Belém, a namorada dele e José Alfredo Raposo Tenório foram vítimas de uma emboscada ao passar em um automóvel, modelo Polo, pela Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro Tabuleiro do Martins, parte alta de Maceió.

O carro em que eles estavam foi metralhado  por três homens armados em um carro, da marca Fiat. Cícero Belém morreu no local, José Alfredo Raposo, morreu na UTI da Unidade de Emergência dias depois e a namorada de Belém, que estava no banco traseiro e se jogou no piso do carro quando ouviu os disparos, sobreviveu ao atentado.

O inquérito policial apontava que as mortes tinham sido ordenadas pelo deputado Francisco Tenório. A motivação seria queima de arquivo uma vez que Cícero Belém teria supostamente praticado diversos crimes a mando do parlamentar.

“As provas colhidas durante a investigação indicam que o ofendido Cícero Belém foi emboscado pelos outros acusados após a saída do encontro que manteve – pouco antes do crime com o denunciado Francisco Tenório, na residência de outro parlamentar, situada no Conjunto Aldebaran, Tabuleiro dos Martins. O duplo crime de homicídio, por meio de emboscada, acometeu as vítimas Cícero Belém e José Alfredo de forma inesperada. (…) Destarte, dúvidas não pairam quanto à autoria do concorrente (mandante) das condutas delitivas, conforme se verifica nos depoimentos e nas provas inseridas na peça investigativa e no processo criminal. A materialidade ficou provada com a juntada dos Laudos Cadavéricos das vítimas”, diz os autos.

*Matéria baseada no processo de número 0500117-17.2011.8.02.0001.



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